Barbosa barra aumento em duas cidades
11/02/2014.
O presidente do STF muda decisões tomadas por Lewandowski durante recesso
Segundo informações do site G1, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reformulou na segunda-feira (10) duas decisões tomadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice do tribunal, que ocupou interinamente a presidência durante as férias de Barbosa.
Nesse período, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP). O site informa que os argumentos dos municípios eram de que o impedimento ao reajuste prejudicava as finanças e os investimentos sociais.
Antes do recesso, em 20 de dezembro, Barbosa rejeitou pedido da Prefeitura de São Paulo para liberar o aumento do IPTU sob o argumento de que havia risco para os contribuintes e que, portanto, seria necessário análise sobre o aumento do imposto no Tribunal de Justiça de São Paulo.
As prefeituras de Caçador e São José do Rio Preto ingressaram com pedidos semelhantes no STF, contra decisões dos tribunais estaduais que barraram o reajuste, no fim de janeiro, quando Barbosa estava no exterior, em recesso. Os municípios entraram com pedido de suspensão de liminar.
O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que havia risco para as finanças municipais e que a situação deveria ser decidida o quanto antes em razão da data prevista para o início dos pagamentos.
Lewandowski afirmou na decisão que o prejuízo seria de R$ 35 milhões em São José do Rio Preto e de R$ 4 milhões em Caçador. "O indeferimento do pedido implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade", citou o ministro nas duas decisões, assinadas em 31 de janeiro.
Associações recorreram ao Supremo por meio de um agravo regimental no dia 7 de janeiro, pedindo que Barbosa revertesse a decisão ou mandasse o caso ao plenário da Corte.
Mantendo a posição que adotou no caso do IPTU em São Paulo, o presidente do Supremo reformulou as decisões e manteve as liminares dos TJs.
"Ante o exposto, reconsidero a decisão para restaurar a medida liminar concedida pelo TJ-SC. A reconsideração que ora se exercita não impede o TJ-SC ou os demais tribunais porventura competentes de apreciarem recursos e medidas relacionadas ao fumus boni juris e ao periculum in mora da liminar concedida", disse Barbosa no processo em relação ao caso da Prefeitura de Caçador. O mesmo foi feito em relação a São José do Rio Preto.
Fonte: O Povo