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Publicado em: 29/09/2015

BAHIA: Afinal de contas, a quem interessa nossa desunião

Nos últimos dias, uma injustificada polêmica envolveu a convocação dos nossos filiados para um evento destinado para Aposentados e Pensionistas, tendo como tema “As principais medidas administrativas e judiciais que vem sendo tomadas pelo IAF, com o objetivo de garantir os direitos dos seus aposentados e pensionistas.”

A reunião, organizada pela Diretoria de Organização e Mobilização Sindical, com base no disposto nos incisos XI e XIII do artigo 36 do nosso Estatuto (consulte http://www.iaf.org.br/estatuto/), que prevê competência para que essa diretoria possa organizar encontros e seminários para discussão de assuntos relativos à defesa profissional e, concomitantemente, atuar junto à categoria e à administração visando a construção de uma política de pessoal mais justa e satisfatória, teve participação da Diretoria Jurídica e da Vice-Presidência, que, respectivamente, apresentaram considerações sobre as atuações administrativas e judiciais do Instituto em defesa dos filiados e realizaram uma inspirada apresentação sobre o “Projeto Pensionista – Quando a vida é mais que uma simples lembrança”, o mais recente “case” de sucesso do nosso Instituto.

O evento, que contou com uma participação que superou qualquer expectativa, teve a sua divulgação realizada através da Diretoria de Relações Institucionais e Comunicação, que agindo na forma prevista no inciso VI do artigo 33 do nosso Estatuto, assessorou as diretorias diretamente envolvidas no evento, no que se referia às políticas e ações de comunicação, estando incluída nessas medidas o envio de emails corporativos, teleconvocação, publicação no site Institucional e mailings juntos aos blogs locais. Em paralelo a todas estas iniciativas, o próprio Diretor de Organização e Mobilização Sindical, encaminhou email aos Aposentados e Pensionistas, convidando-os a participar do encontro, atitude que demonstra proatividade e irrestrito comprometimento com a causa coletiva, características indissociáveis de nossa administração.

O questionamento publicamente manifestado pela Coordenação do Conselho de Representantes, de que o referido conselho não teria sido comunicado previamente da reunião, não encontra agasalho nas disposições estatutárias, cuja competência do importante órgão institucional, estão explicitadas nos artigos 44 a 50 do nosso Estatuto, o qual não contempla esta suposta obrigatoriedade de “prévia comunicação” de quaisquer iniciativas das diretorias específicas, cabendo ao Conselho de Representantes encaminhar à Diretoria, através de seu Coordenador, propostas, estudos e conclusões resultantes de seus trabalhos; indicar os membros do Conselho Técnico de cada Diretoria e compor, representado pelo seu coordenador, a Diretoria do IAF, com direito a voz e voto. Atribuições que, se exercidas com dedicação e competência, constituem-se uma importante colaboração ao conjunto de iniciativas e medidas a serem tomadas em defesa dos interesses da categoria.

Ainda neste mesmo diapasão, encontram-se as atribuições estatutárias dos Conselheiros Representantes (que não podem ser confundidas com as orgânicas atribuídas ao próprio Conselho de Representante), nas quais está previsto no inciso III do artigo 46 que compete aos Conselheiros Representantes a tarefa de divulgar e promover entre os associados as decisões e deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria, conforme orientação do Coordenador do Conselho, não podendo ser confundido este tipo de divulgação com aquele previsto precipuamente para os setores de comunicação do Instituto. Particularmente, entendo este tipo de divulgação prevista no referido inciso, ao eficiente trabalho de engajamento e de reverberação das ações institucionais, tão bem desempenhado por abnegados colegas multiplicadores, os quais deixo de mencionar especificamente, com receio que de forma  injusta e involuntaria vir a omitir o nome de algum. A estes, saúdo e renovo meus agradecimentos.

Superado o mal entendido, em respeito de restar devidamente esclarecido que a Diretoria de Organização e Mobilização Sindical agiu no pleno exercício de suas prerrogativas, competências e atribuições estatutárias, vejo como positivo a preocupação manifestada pela Coordenação do Conselho de Representantes quanto à necessidade de que sejam encontradas formas de garantia aos direitos dos nossos Aposentados e Pensionistas, neste sentido, peço que acompanhem mais atentamente as iniciativas já adotadas pela Diretoria Jurídica e as que contemplam o Projeto Pensionistas, coordenado pelo Dr. Sérgio Furquim, nosso Vice-Presidente, que busca a incorporação de vantagens aos proventos de aposentadorias, reconhecimento de “funções de fato” para fins de estabilidade econômica, exigência de cumprimento de paridade ou integralidade (quando for o caso), e, sobretudo, revisionais de proventos e pensões, as quais, via de regra, têm se revertido em vitoriosas conquistas para nossos filiados.Não obstante, destaco como de grande serventia, qualquer estudo ou artigo técnico, que viabilize não apenas a possibilidade jurídica de ações exitosas em defesa dos nossos filiados, mas como todas e quaisquer iniciativas que contemplem os interesses coletivos, que, finalmente, venham a ser encaminhadas a Diretoria desta instituição, na forma prevista no inciso I do artigo 50 da norma Estatutária, que prevê o encaminhamento à Diretoria das propostas, estudos e conclusões resultantes dos trabalhos do Conselho de Representantes.

Por fim, não posso deixar de expressar a minha preocupação com os possíveis efeitos e conseqüências da campanha sucessória do IAF, prematuramente deflagrada. Entendo o quanto empolgante pode ser o envolvimento para a eleição dos novos quadros de uma instituição que amamos tanto, porém, não podemos deixar que isso venha afetar nosso verdadeiro compromisso, que é promover e intensificar a união dos Auditores Fiscais da Sefaz/BA no sentido de assegurar a cooperação e a solidariedade em toda a classe.

O atual momento econômico e político nos impõe cautela e serenidade na discussão das questões de interesse da categoria, e nossa união é imprescindível para que continuemos com nossa trajetória exitosa, afinal de contas, a quem interessa nossa desunião? SEJAMOS JUSTOS E RESPEITOSOS COM OS NOSSOS SEMELHANTES, é o que peço a todos.

LÍCIA MARIA R. SOARES

Presidente do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF

Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Bahia – IAF SINDICAL

 

Fonte: IAF