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Publicado em: 18/10/2023

Auditece deve judicializar a inclusão do terço de férias e décimo terceiro na base de cálculo do abono de permanência

A Auditece comunica que fará Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para autorizar sua assessoria jurídica a judicializar a inclusão do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (décimo terceiro) na base de cálculo do abono de permanência. 

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tais verbas integram a base de cálculo do abono permanência (Processo: AgInt no REsp 1.971.130-RN, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/9/2023, DJe 6/9/2023). 

O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Nesse sentido, tem-se que "o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina".

Mais informações sobre data e formato da Assembleia serão divulgadas em breve.