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Publicado em: 09/09/2024

Auditece convoca Assembleia Geral Extraordinária Eletrônica para 11 e 12 de setembro de 2024

A Diretoria Colegiada da AUDITECE – Associação dos Auditores Fiscais da Administração Fazendária do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a se instalar a partir das 8 horas do dia 11 de setembro de 2024 até às 17 horas do dia 12 de setembro de 2024, em meio eletrônico, via sistema de votação, para deliberação das seguintes ordens do dia:

 

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE A PAUTA 1:

 

algumas associadas procuraram a AUDITECE para questionar judicialmente a ausência de contagem de efetivo exercício da atividade profissional referente à licença de servidora gestante e licença para tratamento de saúde – direitos reconhecidos expressamente no Estatuto dos Servidores Públicos. A partir de Parecer da PGE a SEFAZ não estava realizando o devido reconhecimento de efetivo exercício nessas situações, gerando prejuízos com progressões de algumas servidoras. Assim, a AUTICECE, requereu o devido cumprimento da lei através do Poder Judiciário, requerendo a homologação de sua decisão por assembleia.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE A PAUTA 1:

 

Você ratifica a demanda da AUDITECE que questiona a ausência de contagem de efetivo exercício da atividade profissional referentes à licença decorrente de servidora gestante e licença para tratamento de saúde?

 

(  ) SIM       (  ) NÃO       (  ) PREFIRO ME ABSTER

 

 

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE A PAUTA 2:

 

Após a reforma da previdência do Estado do Ceará, realizada pela Lei Complementar nº 210/2019, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas passou a incidir sobre os valores que superam 2 (dois) salários-mínimos, de modo que a faixa de isenção da incidência das contribuições previdenciárias passou a não ter mais como parâmetro o teto do RGPS (INSS) (atualmente em R$ 7.786,00) para 2 salários-mínimos (R$ 2.824,00).

Com efeito, apreciando as ações direta de inconstitucionalidade que impugnam a EC n. 103, o Supremo Tribunal Federal está formando maioria para declarar a inconstitucionalidade dessa alteração. Emanando, neste liame, a possibilidade de restituição dos valores retroativos, bem como que a contribuição previdenciária volte a incidir nos moldes anteriores a reforma da previdência, aumentando a faixa de isenção de 2 salários-mínimos para o teto do RGPS.

São beneficiários desta ação todos aposentados e pensionistas, cujos benefícios superem o patamar de 2 salários-mínimos. A data de concessão do benefício não tem influência, desde que os tenha percebido no período compreendido a partir da vigência da LC n. 219 até o presente momento.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE A PAUTA 2:

 

Você autoriza a AUDITECE ingressar com ação judicial visando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre benefícios que não superem o teto do RGPS, cf. alterações promovidas pela reforma da previdência dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas do Estado do Ceará, bem como recuperar os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária indevidamente?

 

(  ) SIM       (  ) NÃO       (  ) PREFIRO ME ABSTER

 

Fortaleza, 06 de setembro de 2024.

Diretoria Colegiada.