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Publicado em: 16/02/2024

Auditece ajuizou ação para pagamento de todas as diferenças salariais do subteto

A Auditece ingressou com ação judicial para questionar a postergação dos efeitos financeiros da alteração do parâmetro do teto dos servidores da Sefaz, ocorrido por meio da Emenda Constitucional 93/2018, e que acarretou prejuízos financeiros aos servidores entre os anos de 2018 e 2020. A referida ação ocorreu após autorização da Assembleia Geral, realizada de 11 a 13 de dezembro de 2023.

A ação solicita=ou o pagamento de todas as parcelas indevidamente descontadas da remuneração dos associados da Auditece – ativos, aposentados e pensionistas – a partir de dezembro de 2018, a título de abate-teto, que consideraram como teto remuneratório o subsídio do Governador, e não o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A Auditece ainda requereu a restituição dos valores referentes a todos os seus reflexos legais e contratuais, a exemplo de 13º salário, férias + 1/3, adicionais pessoais, sem prejuízo de outros, a ser apurado em sede de liquidação.

A Assessoria Jurídica da entidade entende que a Emenda nº 93/2018 violou o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade salarial, ao postergar para dezembro de 2020 a produção dos efeitos financeiros da Emenda nº 90/2017, a qual estabeleceu a majoração do subteto remuneratório dos servidores e empregados públicos do Estado do Ceará, determinando a produção de seus efeitos financeiros a partir de dezembro 2018.