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Publicado em: 07/01/2015

ATENÇÃO Aposentados e Pensionistas com direito à Paridade Salarial

Os aposentados e pensionistas com direito à paridade salarial que ainda não optaram pelo regime do subsídio nos termos do art. 4º da Lei 17.032/2010, deverão fazê-lo com a maior urgência possível, a fim de se enquadrarem na equiparação salarial determinada pela Lei nº 18.568, de 30 de junho de 2014.

NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE ENQUADRAMENTO NO SUBSÍDIO

- A administração da folha de pagamento do fisco estadual entende que apenas o requerimento de enquadramento não é suficiente para implementar o benefício de que trata a Lei nº 18.568/2014. É necessário, portanto, que haja a opção formal pelo SUBSíDIO, conforme determina o art. 4º, inciso I da Lei nº 17.032/2010;

- quem já recebeu o salário de dezembro/2014 devidamente corrigido pela tabela do SUBSíDIO (nível 2), já está legalmente enquadrado na Lei nº 18.568/2014;

- quem já é optante e requereu o enquadramento, a correção do salário se dará nos períodos previstos pelo inciso I do art. 1º da Lei nº 18.568/2014. Caso a correção se refira ao mês de dezembro/2014, no próximo pagamento (janeiro/2015) haverá o enquadramento e pagamento da diferença (dezembro/2014);

- quem requereu o enquadramento e não é optante, deverá formalizar a respectiva opção para ser anexado no processo de enquadramento na Gerência de Recursos Humanos da Sefaz;

- quem já é optante e não requereu o enquadramento, deverá formalizar este último;

- quem não é optante e não requereu o enquadramento, deverá fazer os dois pedidos conforme formulário próprio.

Joaquim Dilton de Moura Ornelas

Presidente da AFFEGO

Fonte: Affego