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Publicado em: 26/09/2014

  Associados do IAF já podem executar diferenças do processo do CET

Conforme entendimento firmado na última Reunião de Diretoria do IAF, realizada na quarta-feira (17), as execuções individuais referentes as diferenças salariais decorrentes da decisão judicial proferida nos autos do MS 31598-1/2008 (0002335-02.2008.05.0000), que determinou o pagamento do CET (Condições Especiais de Trabalho) com base no percentual de 70% sobre os vencimentos, já podem ser ajuizadas imediatamente pelos associados do instituto, haja vista a ocorrência do trânsito em julgado desde o dia 22 de julho de 2014.S

egundo a Presidente do IAF, a Auditora Fiscal Dra. Lícia Maria Rocha Soares, o mandado de segurança coletivo que assegura a percepção deste direito para todos os associados do instituto, foi mais uma ação estratégica desenvolvida pela diretoria da entidade e o escritório Azi & Torres Advogados Associados, e garante não apenas o pagamento do CET aos associados do IAF com base no percentual de 70% sobre os vencimentos (50% além dos 20% percebidos atualmente pela maior parte dos Auditores Fiscais) , mas também a diferença entre o que foi pago e o efetivamente devido desde o ajuizamento da ação mandamental até a implantação do correto pagamento em folha.

“A ação de execução também possibilitará que as parcelas não atingidas pela prescrição, também possam ser reclamadas por todos os beneficiados pelo mandado de segurança coletivo, isso significa que o associado do IAF terá direito às diferenças não pagas desde 2003 até a data atual, período compreendido pela segurança obtida”, declarou a presidente do IAF.Isso representa um valor considerável, destacou a Dra. Lícia Soares.

As ações de execução dos valores devidos em razão do mandado de segurança coletivo impetrado pelo IAF, serão individualizadas e poderão ser propostas pelos associados através de qualquer escritório de advocacia, contudo a diretoria do IAF já iniciou uma rodada de negociações com o escritório Azi & Torres Advogados Associados, que patrocinou o vitorioso mandado de segurança coletivo, para que este venha a oferecer condições diferenciadas para aqueles que optem pela continuidade dos seus serviços, sem que haja, contudo, qualquer interferência do Instituto, que continuará patrocinando as demandas coletivas, sem qualquer custo extra para os associados.

Nos próximos dias o Dr. José Carlos Torres, titular do Azi & Torres Advogados Associados divulgará os procedimentos iniciais, custos e documentação necessária para a execução individual dos valores retroativos devidos, para aqueles que optarem pela contratação dos serviços de seu escritório de advocacia.

 

Fonte: IAF