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Publicado em: 23/01/2015

Associados discutem Medida Provisória 664/14 que altera regime de pensões por morte

Com grande presença, o Encontro de Associados aposentados em janeiro foi marcado por uma intensa discussão sobre a MP 664 que restringe as regras das pensões por morte. 

No dia 29 de dezembro, o governo federal apresentou ao Congresso Nacional a MP 664 alterando regras para concessão de vários direitos trabalhistas, entre eles, a pensão por morte.

Em síntese, as novas regras envolvem os seguintes aspectos:

1- tempo mínimo de casamento ou união estável – 2 anos. Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em razão de acidente de trabalho ou para o caso de cônjuge ou companheiro invalido ou incapaz.

2- mudança no cálculo da pensão – redução do patamar atual de 100% do salário-benefício para o patamar de 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%. A cota individual do dependente não reverte quando da suspensão do pagamento.

3- fim da pensão vitalícia para cônjuges jovens. O benefício só será vitalício para cônjuge com expectativa de sobrevida de até 35 anos, a partir deste limite, aplica-se uma escala. Exceção para cônjuge ou companheiro inválido, que terá a pensão independente da idade.

 As novas regras sobre o regime de pensões entram em vigor no dia 1º de abril de 2015 para o setor privado e os servidores federais. Nos Estados, as novas regras dependem de aprovação de leis específicas que serão encaminhados pelo Poder Executivo, mas devem seguir a mesma orientação.

Além da pensão por morte, outros diretos alterados pela MP 664 são o abono salarial, seguro desemprego, seguro desemprego do pescador artesanal e auxílio doença.

“profundo compromisso”

Em seu discurso de posse no Congresso Nacional, no dia 1º de janeiro deste anos, a Presidenta declarou:“ Reafirmo meu profundo compromisso com a manutenção de todos os direitos trabalhistas e previdenciários”. A MP 664 contradiz este compromisso.

A MP 664 foi elaborada no Ministério da Previdência na surdina, sem o menor debate com os trabalhadores, motivada, ao que tudo indica, por exceções, fatos isolados e temperados com boa dose de preconceito, especialmente quando se trata das pensões no serviço público.

Os gráficos e estatísticas apresentados para “justificar” as mudanças, se devidamente analisados, beiram a má fé.

Por exemplo, o governo afirma que comparou dados de 132 países e que o Brasil é o país com o maior gasto em pensão por morte do mundo, ou seja, 3,2% do PIB. Isso é falso, trata-se de uma comparação tendenciosa, pois sabemos que os gastos previdenciários dos países europeus são muito maiores que o Brasil.

Curiosamente, esta MP 664 chegou ao Congresso, quando o próprio Congresso acabava de aprovar a MP 656, contendo a prorrogação de vários benefícios tributários. Além disso, tem também a questão da desoneração da folha de pagamentos. De acordo com dados da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, em razão desta desoneração, em 2013, a Previdência Pública deixou de arrecadar 19 bilhões referente à contribuição patronal. Segundo a Lei 12.546/1, a União deveria compensar a Previdência pela perda de receita, mas só o fez parcialmente e a perda final da Previdência  ficou em 10 bilhões. Essa conta vai acabar caindo nas costas do trabalhador.

Estejamos atentos e mobilizados, não vamos aceitar que, mais uma vez, o custo do ajuste fiscal caia nas costas do servidor público.

NÃO À MP 664!

PEC 555 - APROVAÇÃO JÁ!

O servidor contribui para a previdência durante todo o tempo de trabalho na ativa, continua a contribuir durante o tempo em que permanece aposentado e até depois de falecido, pois a contribuição previdenciária de 11% é descontada também das pensões. Não podemos aceitar mais esta agressão do governo.

A MP 664 está em vigor e deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional até abril. Certamente esta será a primeira grande mobilização no Congresso em 2015 e a AFFEMG participará ativamente.

Fonte: Affemg