ASFAL – O modelo de fiscalização e sua influência na arrecadação
ASFAL – Associação do Fisco de Alagoas
Quarta, 16 de dezembro de 2009 – 18h
Por Gilson Antonio da Silva
A legislação tributária delineia os passos para que a fiscalização atue na sua função de homologar os lançamentos dos créditos tributários que o estado tem com seus contribuintes. No âmbito do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) o processo de fiscalização na Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ-AL) tem, ao longo do tempo, gerado números significativos que, diante de uma analise criteriosa, pode-se vislumbrar aspectos importantes do trabalho de fiscalização e oportunidades valiosas para melhorar seus resultados. Após uma investigação detalhada à legislação pertinente, este trabalho analisa o modelo atual tomando por base os seus números. Números estes gerados ao longo dos últimos cinco anos pelos vários sistemas e subsistemas da SEFAZ-AL, fruto da gestão de seus processos e armazenados no seu banco de dados. Foi nesse ambiente que este trabalho foi pensado e desenvolvido com o propósito de mostrar a influência do atual modelo de fiscalização na arrecadação do ICMS do Estado de Alagoas. O seu mérito é transformar os dados obtidos em informações valiosas e utilizá-las para entender a realidade atual e assim projetar novos conceitos e formas de trabalho. Assim oferecer possibilidades de mudanças, visando a racionalizar a utilização dos recursos empregados no processo de fiscalização. Inclui-se no escopo deste trabalho o desafio de colocar em prova o atual modelo, almejando a possibilidade de torná-lo mais eficiente e eficaz na utilização da tecnologia e da mão-de-obra disponível, altamente qualificada e onerosa aos cofres públicos. Este trabalho satisfaz de maneira realista a inquietação em reduzir os pontos fracos que um modelo de mais de quarenta anos tornando-o moderno, eficiente e que estabeleça bases para amenizar os atritos históricos na relação fisco x contribuinte.