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Publicado em: 08/07/2015

Asfal alerta: exclusão por inadimplência após 60 dias de atraso gera nova contagem de carência

Alertamos aos nossos usuários que de acordo com o nosso regulamento e amparado pela Lei 9656/98, que disciplina o funcionamento dos planos de saúde, a rescisão do contrato de adesão pela falta de pagamento do plano de saúde, poderá ocorrer se o beneficiário ficou inadimplente por mais de 60 dias, bastando ser notificado até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência (art. 13, II, Lei 9.656/98).

No período de 12 meses, os dias de atraso podem ser somados, no entanto, a lei não permite que a empresa cancele o plano na hipótese em que o segurado se encontre internado.

A ASFAL alerta aos usuários do ASFAL-SAÚDE que entre as implicações do cancelamento por inadimplência ou a saída espontânea do plano de saúde, está a necessidade de cumprimento integral de novas carências, para todos os casos previstos na lei.

Em qualquer dos casos o usuário, sendo excluído do plano de saúde pela inadimplência prevista no art. 13, II da Lei 9.656/98 (INADIMPLÊNCIA), ou por sua própria vontade, gera uma nova contagem nos prazos de carência, também previstos na lei 9656/98.

Prazos de carência são limites de tempo máximos que a operadora de planos de saúde pode exigir, para cobertura de determinados procedimentos, ou para as doenças e lesões preexistentes. O beneficiário tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência.

 

Fonte: Asfal