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Publicado em: 11/04/2012

Artigo: Substituição dos encargos da dívida dos Estados com a União

11/04/2012. 

É péssima para os Estados a proposta do Governo Federal de mudar os atuais encargos dos contratos das dívidas com a União (IGP/DI + juros) pela SELIC META, pois:

1) no período de 1999 a 2010, o IGP/DI  agregado ao juro efetivo de 6,17% a.a. pagos pelo RS  sofreu uma variação de 517% enquanto que a variação da  SELIC META foi de 522%;

2 – a proposta não fala na necessária retroatividade o que mantém os indevidos saldos devedores, aliás a retroatividade nunca poderá ser pela SELIC META já que seria piorar ainda mais a situação;

3 – a SELIC META é formada pela taxa da inflação prevista e pela taxa de juros reais a ser praticada, portanto o Governo Federal continuará cobrando juros sobre um empréstimo que, na verdade, foi uma política pública implementada para dar sustentação ao Plano Real, portanto indispensável;

4 – o Governo Federal continua, via BNDES, colocando em prática políticas públicas a taxas fixas que giram ao redor de 6 a 7% a.a. e insiste em não considerar o empréstimo para os Estados como uma política pública, apesar de há bastante tempo admitir que o problema dos Estados foi causado por medidas econômicas implementadas por ele no final da década de 90;

5 – a SELIC META é instrumento de política monetária e fixada pelo COPOM com base em pesquisa junto ao mercado financeiro o que significa dizer que as prestações e os saldos devedores dos Estados ficarão a mercê do mercado financeiro e do pensamento dos diretores do Banco Central que poderão voltar a pensar que para atingir a meta de inflação é necessário colocar a SELIC META nas alturas; e

6 – apropriadamente, o Governo Federal vem desatrelando a sua dívida interna da taxa SELIC para evitar que alterações para cima desta taxa, devido a eventuais políticas monetárias que vier a adotar, majore o serviço da dívida federal, mas, paradoxalmente (ou não) propõe que a dívida dos Estados passe a ser atrelada a esta taxa.

Os eventuais apoios que possam vir a ser manifestados por circunstanciais governantes podem trazer consigo uma perigosa opção pelo imediatismo ilusionista.


Artigo de autoria do auditor fiscal gaúcho e membro da FEBRAFITE, João Pedro Casarotto.


Fonte: Febrafite