Artigo | Autonomia em Pauta
Sem entrar no mérito da legalidade da liberação das gravações pelo Juiz Sérgio Moro, não há como negar que reforçou o debate acerca da autonomia de determinados órgãos da Administração Pública.
As gravações e outros recentes acontecimentos demonstram tentativas de interferência no trabalho do Poder Judiciário, da Polícia Federal e da Receita Federal. É sabido que, dos três, o único que tem autonomia assegurada pela CF é o Poder Judiciário. Polícia Federal e Receita Federal não têm autonomia.
E a pergunta que fica é a seguinte: se isso acontece em nível federal, onde a vigilância da imprensa é maior, o que poderíamos pensar em níveis estadual e municipal?
Outro órgão que vem se destacando em seu trabalho de combate à corrupção é o MP. É bom que se diga, entretanto, que este órgão somente conquistou autonomia com a Constituição de 1988, até então estava inteiramente subjugado ao Poder Executivo e, por consequência, nem de perto seu trabalho atingia a repercussão que hoje vemos nos noticiários. Também possuem autonomia os tribunais de contas e as defensorias públicas.
O fundamento básico de se atribuir autonomia a determinados órgãos públicos está, sobretudo, na questão elementar de que suas atividades precípuas levam a terem de investigar, fiscalizar ou controlar a própria Administração Pública. Se determinado governante ou qualquer político investido em cargo público deve estar sujeito a ser fiscalizado por determinado órgão, é incabível pensar que tenha o direito de interferir em seu trabalho, pois, se assim for, estará eternamente protegido por uma cortina de fumaça.
A PF e a RF, e, assim, todos os fiscos estaduais e municipais, estão justamente nessa situação, de terem de investigar e fiscalizar a Administração Pública e seus correligionários no meio privado. Esses órgãos estão diretamente envolvidos no combate à corrupção, tema tão caro nos dias atuais. Como esperar que, ainda hoje, não tenham conquistado sua autonomia?
É por isso que estão tramitando no Congresso as PEC 186/07 e 412/09, que concedem, respectivamente, autonomia ao Fisco e à Polícia Federal. A sociedade precisa urgentemente apoiá-las.
Christian de Azevedo é auditor-fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e diretor de Comunicação da Febrafite e da Afisvec.
Artigo publicado no Correio do Povo no dia 01 de abril, página 2.
Fonte: Febrafite