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Publicado em: 30/05/2012

Apreensões de contrabando aumentaram 20% no primeiro trimestre

30/05/2012

O volume de apreensões de contrabando pela Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou 2012 em alta. De janeiro a março, o valor das mercadorias confiscadas pelo órgão somou R$ 88,5 milhões, 20% a mais que os R$ 73,4 milhões registrados no mesmo período do ano passado.

O Fisco também ampliou a cobrança de impostos de empresas com suspeita de importações irregulares. O valor lançado passou de R$ 749 milhões no primeiro trimestre de 2011, para R$ 968,3 milhões nos três primeiros meses deste ano, crescimento de 29%.

Os números foram divulgados ontem (29) pelo assessor especial da RFB, Ronaldo Medina. Ele participou de audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados que discutiu as políticas de defesa da competitividade e de incentivo à indústria nacional.

Segundo Medina, o aumento do valor das apreensões e das autuações deve-se ao reforço da fiscalização aduaneira. Além de operações especiais, ele destacou o endurecimento na legislação para coibir práticas comerciais desleais e atividades de inteligência da Receita Federal do Brasil em parceria com outros órgãos.

Entre as ações especiais da RFB, Medina destacou a Operação Maré Vermelha, que desde o fim de março reforçou a fiscalização da entrada de mercadorias por portos e aeroportos. Ele também citou as operações Panos Quentes, destinada a combater a importação ilegal de tecidos, e Passos Longos, voltada para o setor de calçados.

Medina também citou o convênio entre a RFB e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologias (Inmetro) para fiscalizar se as mercadorias que entram no país não violam normas técnicas. “Identificamos uma enxurrada de produtos importados de má qualidade, concorrem [com o produto nacional] não só no preço, mas com informação enganosa para o consumidor que, muitas vezes compra gato por lebre”, declarou.

Sobre as mudanças na legislação, o assessor da Receita Federal do Brasil mencionou a instrução normativa que permite a retenção de importados com suspeita de irregularidade por até 180 dias. Editada no ano passado, a instrução também incentiva os fornecedores estrangeiros a repassarem ao Fisco brasileiro informações sobre a produção da mercadoria no exterior e fugirem da fiscalização mais rigorosa nos postos aduaneiros. “Essa é uma medida importante, que permite separar o joio do trigo, os bons e os maus importadores”, explicou.

Medina destacou ainda a lei que criou uma regra para os exportadores estrangeiros comprovarem a origem da mercadoria. Aprovada no ano passado, a lei ainda aguarda regulamentação pela Receita Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Segundo ele, esse dispositivo ajudará a evitar a triangulação, quando um produto de um país que enfrenta acusações de dumping (venda por preços inferiores aos de mercado) tem a origem falsificada, entrando no Brasil com tarifa menor e fugindo da punição. Além das fraudes na comprovação de origem, as fraudes mais comuns, disse o assessor, são o subfaturamento da mercadoria e a informação do tipo errado de produto na declaração de importação para pagar alíquotas menores.

 

Fonte: ANFIP