ANFIP: XXIII Convenção Nacional
Somente convencionais natos e eleitos poderão concorrer aos Conselhos Executivo e Fiscal da ANFIP
25/02/2011.
Conforme o art. 63, §2º, do Estatuto da ANFIP, na XXIII Convenção Nacional, que acontece de 14 a 17 de maio, em Gramado (RS), somente poderão concorrer para os Conselhos Executivo e Fiscal da ANFIP os convencionais natos, que são os presidentes de cada Associação Estadual; e os convencionais eleitos de cada Estado. O mandato de convencional eleito, por sua vez, terá a duração de 2 anos.O prazo para os auditores-fiscais associados da ANFIP que desejarem concorrer à vaga de convencional termina no dia 2 de março. Os interessados devem se inscrever junto à Comissão Eleitoral Estadual e, até o dia 4 de março deve ser apresentada a esta comissão a impugnação do pedido de registro de candidatos. No dia 17 de março termina o prazo para a Comissão encaminhar a todos os associados efetivos, nos respectivos Estados, a cédula de votação. A eleição acontece no dia 1º de abril e o resultado será divulgado até o dia 11 de abril.
O cronograma com todos os detalhes da realização da eleição dos convencionais está na Resolução nº 26, que aprova o Edital Eleitoral e o cronograma da XXIII Convenção Nacional da entidade, disponível no banner da Convenção na página da ANFIP. No banner também é possível consultar o Regulamento Eleitoral da ANFIP, aprovado em 1º de dezembro de 2010, que estabelece normas para eleição de convencionais nos
Estados e para preenchimento dos cargos nos Conselhos Executivo e Fiscal da ANFIP; a Resolução ANFIP/CE nº 025, que aprova o Regimento Interno das reuniões ordinárias e extraordinárias das Convenções Nacionais da entidade, além do Estatuto da ANFIP e o Regulamento das Estaduais.
Fonte: Anfip.org.br