Ambulância e ônibus escolar comprados por município podem ficar isentos de IPI
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6918/13, do deputado Wilson Filho (PTB-PB), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículo para uso em serviços de saúde e educação, como ambulâncias e ônibus escolares.
A isenção só será válida quando a aquisição for feita pelo município ou por entidade sem fins lucrativos com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social e que atendam usuários de drogas e familiares, de acordo com a Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A proposta inclui o benefício na Lei 4.502/64, que estabelece isenção do IPI para amostras de distribuição gratuita e para material escolar feito por escolas particulares e fornecido de graça aos alunos, entre outros produtos.
Wilson Filho ressalta que, com a isenção, “os entes federativos, ajudados pelas instituições de recuperação de usuários, poderão melhorar a prestação de serviços fundamentais para a nossa população”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6918/2013
Reportagem: Tiago Miranda
Fonte: Agência Câmara Notícias