AFRESP - Resolução institui Prêmio Sefaz-SP de Inovação
AFRESP – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
Quinta-feira, 07/01/2010
O Diário Oficial do dia 06 de janeiro de 2010 traz a resolução SF-104, de 30/12/2009, que institui no âmbito da Administração Pública Estadual, à Política de Gestão do Conhecimento e Inovação.
O objetivo é reconhecer institucionalmente as iniciativas que contribuem efetivamente para o cumprimento do propósito institucional da Secretaria da Fazenda, externalizado por meio de seu planejamento estratégico, à luz da aspiração em ser o órgão de excelência em Administração Fazendária.
O Prêmio busca ainda estimular a prestação de melhores serviços ao cidadão por meio da implementação de iniciativas inovadoras que gerem impactos positivos para o alcance dos objetivos estratégicos da Secretaria da Fazenda, trazendo reflexos relevantes para a administração pública como um todo e em especial para os cidadãos.
O prazo para as inscrições no prêmio foram prorrogadas para 30 de março de 2010 nas três categorias: Perspectiva do Cidadão; Perspectiva do Estado e Perspectiva da Organização. Os vencedores receberão troféus e certificados de reconhecimento.
Os servidores interessados podem obter mais informações na SEFAZNET.
Confira os artigos da Resolução:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio SEFAZ-SP Inovação, a ser concedido aos servidores em exercício na Secretaria da Fazenda, em reconhecimento pela apresentação de iniciativas voltadas para o desenvolvimento e implantação das melhores práticas de gestão pública no âmbito da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo Único - a premiação poderá, de acordo com o definido em seu Regulamento, reconhecer servidores da administração indireta vinculada à Secretaria da Fazenda.
Art. 2º - O Prêmio SEFAZ-SP Inovação visa reconhecer, valorizar e motivar os servidores fazendários que desenvolvem e implantam soluções inovadoras e ações de excelência, bem como proporcionar a disseminação dessas práticas através do fortalecimento da Gestão do Conhecimento e da promoção da cultura da inovação.
Art. 3º - O Prêmio SEFAZ-SP Inovação deverá premiar iniciativas coerentes com o planejamento e com os objetivos estratégicos da Secretaria da Fazenda, sendo constituído nas seguintes categorias:
I - Categoria Perspectiva do Cidadão, compreendendo a relação de dever da Secretaria da Fazenda para com os cidadãos na prestação de serviços públicos, considerando em específico os contribuintes e usuários dos serviços, com vistas a temas como:
a) aprimoramento da qualidade dos serviços;
b) identificação e satisfação das necessidades dos cidadãos;
c) agilidade e efetividade no atendimento;
d) conscientização para a cidadania fiscal; e
e) uso da comunicação institucional para dar transparência às ações e aos resultados obtidos ou esperados.
II- Categoria Perspectiva do Estado, compreendendo a função institucional da Secretaria da Fazenda como agente provedor e gestor de recursos financeiros, com vistas a temas como:
a) desenvolvimento sustentável;
b) aprimoramento da gestão dos recursos financeiros e orçamentários com foco em resultados;
c) uso e aplicação de recursos públicos com justiça e equilíbrio fiscal;
d) transparência das contas públicas;
e) aperfeiçoamento e atendimento da legislação tributária pertinente ao cumprimento da responsabilidade fiscal;
f) promoção das obrigações tributárias;
g) captação de novas fontes de recursos; e
h) atuação em parceria com órgãos e entidades públicas e privadas.
III - Categoria Perspectiva da Organização, compreendendo o ambiente institucional relativo ao desenvolvimento permanente dos recursos humanos, dos processos organizacionais, da tecnologia e da infraestrutura da Secretaria da Fazenda, com vistas a temas como:
a) otimização e inovação dos processos internos;
b) promoção de resposta rápida perante mudanças estratégicas e com foco em resultados;
c) valorização do conhecimento, das habilidades, atitudes e motivação dos servidores;
d) reconhecimento da capacidade e do desempenho, a adequação dos recursos humanos, de infraestrutura, de tecnologia e comunicação; e
e) à disseminação da cultura da excelência e a gestão do conhecimento.
Parágrafo Único - para efeitos desta Resolução, poderão constituir-se categorias além das previstas no caput deste artigo, a serem definidas no Regulamento da premiação.
Art. 4º - Compreendem-se para fins de premiação, iniciativas de qualquer nível de complexidade, nos termos do Regulamento da premiação.
Art. 5º - Caberá à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, a coordenação da elaboração e execução da premiação, por meio do Departamento de Planejamento e Gestão de Projetos - DPG.
Parágrafo Único - a consecução da premiação poderá contar com o apoio de outras áreas da Secretaria da Fazenda e entes externos.
Art. 6º - A premiação poderá oferecer aos servidores vencedores o custeio de capacitação, nos termos da Resolução SF 32 de 02 de Julho de 2008, visitas técnicas, aquisição de equipamentos ou materiais a serem utilizados em unidades de exercício da Secretaria da Fazenda, e ainda concessões e premiações previstas em legislação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º - As normas e procedimentos relativos ao Prêmio SEFAZ-SP Inovação, a que se refere esta resolução, serão estabelecidos em Regulamento próprio, aprovado pelo Secretário da Fazenda, a ser observados por todos os concorrentes à premiação.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/07/2009.