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Publicado em: 13/04/2015

A AFRESP E A CARTA DE TAUBATÉ

O alarido criado em torno da publicação daquela que ficou conhecida como a “Carta de Taubaté” acabou por transferir ao ato de publicá-la a atenção que teria que ser dada às questões nela levantadas.

A Afresp, diante das múltiplas versões dos fatos ocorridos em Taubaté, notadamente os que envolvem sua participação, e para evitar que prosperem informações que não correspondam aos fatos, tem a informar:

Em todos os episódios de que participou, a direção da Afresp sempre procurou encontrar soluções conciliatórias, por entender que, em episódios como esse, o confronto é prejudicial a ambos os lados envolvidos, AFRs e Administração;

Foi com ânimo conciliatório que a diretoria da Afresp buscou e manteve contatos com o Coordenador da Administração Tributária, com o Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária e com o Delegado Regional Tributário da DRT-3;

Em nenhum momento a Afresp buscou antecipar-se às ações do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo. Ao contrário,

ofereceu o espaço de sua sede regional para a realização de todas as reuniões marcadas pelo Sindicato;

atendeu ao convite deste para participar da reunião do dia 17 de março, na qual foi firmado o acordo para a publicação da carta, caso não se chegasse a uma solução para o impasse até a sexta-feira da mesma semana;

atendeu ao convite para participar da reunião do dia 24 de março, procurando não interferir na condução da reunião em que foram decididas as medidas administrativas ou judiciais aplicáveis ao caso;

A decisão pela publicação da carta foi tomada pelas seguintes razões:

A Moção do Conselho Deliberativo da Afresp investiu seu Presidente com poderes para que “tome as medidas que julgar necessárias em auxílio aos colegas”;

A carta representa a opinião de todos os AFRs presentes à reunião. Não apenas houve unanimidade quanto aos termos da carta, como também não houve qualquer proposta de mudança em sua redação;

A decisão pela publicação da carta, no caso de insucesso nas negociações com a Administração, foi tomada com a totalidade dos votos dos presentes, exceção feita a uma única abstenção. Dessa decisão, participaram, além dos AFRs da DRT-3, os presidentes e diretores da Afresp e Sinafresp, além de conselheiros de ambas as entidades;

As negociações para uma solução consensual não obtiveram sucesso até o vencimento do prazo acordado entre as entidades e os AFRs da DRT-3 (20/03);

A Afresp assumiu o compromisso de publicar a carta, não porque se apresse em referendar seu conteúdo sem prévio e cuidadoso exame, mas porque defende o direito à livre manifestação dos seus associados, desde que estivessem mantidos os termos de civilidade e urbanidade e não houvesse ofensa a quem quer que seja.

A Afresp repudia energicamente a tentativa de vincular os fatos ocorridos à liderança de qualquer grupo ou pessoa, bem como a manobras políticas que pretendessem promover mudanças na estrutura hierárquica da Delegacia ou mesmo antecipar uma disputa eleitoral para a direção do Sindicato. Ainda que possam existir, essas disputas não explicam nem de longe a unanimidade da comoção lá encontrada.

Por ter publicado a carta, a Afresp foi objeto de:

Ofício da Corcat solicitando que seja revelado o conteúdo da “Carta aberta dos AFRs de Taubaté”;

Representação ao Conselho Deliberativo, requerida pelo Delegado Regional Tributário da DRT-3;

Interpelação judicial promovida também pelo Delegado Regional Tributário da DRT-3 – Taubaté.

Como entidade da classe dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, as ações da Afresp são pautadas por aquilo que estabelece o artigo 2º de seu Estatuto Social, em particular seus incisos I, II e III, segundo os quais são finalidades da Afresp:

I – assistir aos associados e seus familiares, nos termos deste Estatuto;

II – postular pelos interesses da classe;

III – incentivar a solidariedade entre os associados.

A publicação da carta pela Afresp procurou trazer ao conhecimento de todos os associados a versão dos colegas presentes à reunião. Sua decisão está baseada no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz:

Artigo 19. Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Da mesma forma, a Afresp emprestou o espaço de sua sede regional em Taubaté, baseada no artigo 20 da mesma Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo o qual:

Artigo 20. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

Os mesmos valores associativos que estão na base da Moção do Conselho Deliberativo da Afresp, que pede ao seu Presidente que tome medidas em auxílio aos colegas, fazem com que possíveis ações judiciais contra ela interpostas, sejam recebidas com serenidade e a consciência de que a Justiça é esperada e não temida.

Fonte: Afresp