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Publicado em: 05/04/2013

AFFEMG: ANTC, AMPCON E AUDICON repudiam proposta de extinção dos tribunais de contas do Brasil

05/04/2013.

Não bastasse afrontar a autonomia universitária, com a transferência da gestão dos hospitais de ensino das universidades federais para empresa de natureza privada, tentar esvaziar os poderes de investigação do Ministério Público e fragilizar os eixos estruturantes da Advocacia-Geral da União com proposta de mudanças oportunistas de sua lei orgânica, o mais novo ataque contra as instituições republicanas consiste na campanha do Governo Federal pela extinção dos Tribunais de Contas.

Foi assim, com enorme surpresa, que as ASSOCIAÇÕES NACIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS (AMPCON), dos MINISTROS E CONSELHEIROS SUBSTITUTOS (AUDICON) e dos AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC) tomaram conhecimento da proposta de extinção das Cortes de Contas divulgada no Caderno de Propostas do Encontro Presencial da Parceria Para Governo Aberto - Diálogo Presencial Governo e Sociedade Civil, realizado, entre os dias 13 a 15 de março de 2013, sob a coordenação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O potencial deletério da medida levou as entidades representativas a divulgarem, nesta terça-feira, dia 2, nota de repúdio com duras críticas à proposta que integra a agenda da Parceria Governo Aberto (Open Government Partnership - OGP), fórum multilateral instituído, em 2011, durante a 66ª Assembléia Geral das Nações Unidas e que atualmente conta com a participação de 58 Países.

No texto, as entidades de classe de âmbito nacional, com apoio de associações e sindicatos locais dos Auditores de Controle Externo dos Estados de Pernambuco, Maranhão, Roraima, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, afirmam que, diferentemente do que se propaga, a 1ª Conferência Nacional de Transparência e Controle Social (CONSOCIAL), realizada em maio de 2012, não aprovou nenhuma diretriz que visasse à extinção dos 34 Tribunais de Contas, inclusive do TCU. Registram que difundir esse tipo de ideia em fórum internacional é falsear e manipular a verdadeira escolha da sociedade brasileira que merece ser priorizada nos desdobramentos da agenda da Conferência Nacional.

A AMPCON, ANTC e AUDICON reconhecem, todavia, ser oportuno avançar no marco regulatório para fortalecer a governança dos Tribunais de Contas. Para tanto, buscam criar as bases jurídicas essenciais para amparar a edição de lei orgânica nacional e normas gerais para o processo de contas, com a finalidade de padronizar a organização e o funcionamento dos 34 Tribunais de Contas e respectivos órgãos técnicos de fiscalização e instrução, estabelecer regras padronizadas para concurso dos membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros Substitutos e Auditores de Controle Externo, sem perder de vista a definição de garantias funcionais e vedações a condutas que possam gerar conflito de interesse com a função pública e o exercício das atividades finalísticas de controle externo, assim como a fixação de critérios objetivos para indicação e escolha dos Ministros e Conselheiros titulares dos Tribunais de Contas em toda Federação, agenda que contempla e traduz boa parte dos anseios dos cidadãos priorizados durante a CONSOCIAL.

A ampliação dos instrumentos de transparência e controle social é outro ponto vital considerado pelas entidades de classe, cuja proposta visa à instituição de Portal Nacional de Transparência para divulgação das decisões de controle externo e todas as informações da gestão dos Tribunais de Contas, previsão de audiências públicas periódicas nas Casas Legislativas para prestação de contas à sociedade por parte dos Tribunais, como meio de aumentar o controle dos cidadãos sobre a gestão dos próprios órgãos de fiscalização.

O documento alerta, entretanto, que a concepção de reformas com esse escopo pressupõe a observância de fatores históricos, culturais, políticos e de processos sociais mais amplos que integram a complexa equação balizadora do modelo de controle externo adotado pelas nações. Dispensar atenção a peculiaridades dos sistemas político e judicial de cada país não é menos importante, ainda mais no Brasil, que apresenta um sistema partidário extremamente fragmentado e marcado por clientelismo que produz uma estrutura de incentivos perversa para o exercício do controle, cujo desempenho é

substancialmente influenciado pelo marco institucional mais amplo do país.

A questão de fundo é que a responsabilização a cargo dos órgãos oficiais de controle é função da qualidade da responsabilização vertical entre cidadãos e seus representantes eleitos, sem perder de vista o sistema político vigente. E, no Brasil, essa relação é bastante deficiente, o que requer cuidado específico na conformação do controle externo, sob pena de, à semelhança do que ocorre com a Argentina, reformas radicais mal delineadas refletirem as vicissitudes de mudanças institucionais com propósitos

particularistas em ambiente institucional volátil, polarizado e grande concentração de poder no Executivo, o que aumenta o risco de abusos de toda ordem que não são compatíveis com um Estado Democrático.

Não há dúvida, e isto se confirma por altos estudos, que o controle externo é peça central da qualidade institucional de um país, sendo o ambiente institucional essencial para a consecução de objetivos econômicos, fiscais e sociais. Daí a importância dos Tribunais de Contas do Brasil para o efetivo exercício do controle do patrimônio público, fundamental para a efetividade das políticas públicas, combate eficaz da corrupção e da impunidade que grassam na Federação.

Diante dos desafios da realidade institucional brasileira, as entidades representativas reafirmam na nota o compromisso inabalável com a defesa da imprescindibilidade dos Tribunais de Contas independentes, imparciais e apartidários, como instâncias colegiadas julgadoras e garantidoras do devido processo legal na esfera do controle externo, constituindo esse um dos fundamentos estatutários explícitos da ANTC (artigo 3º, inciso VII).

Para as entidades, não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão institucional seja, num cenário de “checks and balances”, a de garantir transparência e correção na aplicação de dinheiro público.

Nesse sentido, a proposta de extinção dos Tribunais de Contas revela-se nociva ao interesse público devendo, por essa razão, ser banida da agenda internacional da Parceria Governo Aberto.

Em face da hostilidade da proposta de extinção considerada equivocada e descabida, a ANTC, a AMPCON e a AUDICON deram ciência do teor da Nota de Repúdio a cada Ministro do TCU, Presidentes dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, assim como a representantes de organismos internacionais e do Congresso Nacional.

 

Fonte: AFFEMG