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Publicado em: 22/05/2025

Aberto o Edital para a Comissão Técnica de Compliance da Auditece

EDITAL DE CRIAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS PARA A COMISSÃO TÉCNICA DE COMPLIANCE ESTATUTÁRIO

A Diretoria Colegiada da AUDITECE, com fundamento no Art. 25, inciso VIII do Estatuto Social, torna público o presente Edital para a criação da Comissão Técnica de Compliance, que terá por finalidade acompanhar e garantir a conformidade processual das Assembleias Gerais da entidade.

1. DA FINALIDADE
A Comissão Técnica de Compliance atuará de forma permanente e consultiva, sendo responsável por:
•    Elaborar e validar os Editais de Convocação das Assembleias Gerais da AUDITECE;
•    Acompanhar o desenvolvimento formal das Assembleias, garantindo o cumprimento dos requisitos estatutários e regimentais;
•    Redigir e validar a Ata das Assembleias, zelando pela clareza, fidedignidade e coerência dos registros;
•    Providenciar o encaminhamento para registro das respectivas atas em cartório, quando aplicável.

2. DA COMPOSIÇÃO
A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares, todos associados efetivos da AUDITECE, escolhidos por meio de candidatura voluntária, a ser homologada pela Diretoria Colegiada.

3. DAS INSCRIÇÕES
Os associados interessados em compor a Comissão Técnica de Compliance deverão enviar manifestação formal de interesse, por meio de mensagem dirigida à Diretoria Colegiada, até o dia 30 de maio de 2025, através do e-mail auditece@auditece.org.br.

A mensagem deve conter:

•    Nome completo;
•    Matrícula funcional;
•    Breve justificativa do interesse em participar da Comissão.

4. DA SELEÇÃO
Caso o número de candidatos ultrapasse o total de vagas disponíveis, caberá à Diretoria Colegiada realizar a escolha com base em critérios de participação institucional, diversidade de experiências e histórico associativo.

5. DA VIGÊNCIA
Os membros selecionados para compor a Comissão Técnica de Compliance exercerão mandato com vigência coincidente com a atual gestão da Diretoria Colegiada, podendo ser reconduzidos, a critério da Diretoria.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão atuará em alinhamento com a Diretoria Colegiada, observando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e integridade nos processos assembleares.

Fortaleza – CE, 22 de maio de 2025.

Diretoria Colegiada
AUDITECE – Associação dos Auditores Fiscais da Administração Fazendária do Estado do Ceará