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Publicado em: 17/10/2012

17/10/2012 - Regime de urgência para o Projeto de Lei que pune as empresas corruptoras

"O PL, essencialmente, ataca dois males que fragilizam e deslegitimam a política: o suborno e a corrupção. Sua votação é extremamente oportuna."

Por Álvaro Sólon de França*

O Brasil já avançou muito, desde a redemocratização, na transparência e no combate à corrupção, mas esse ciclo não estará completo enquanto não houver legislação que puna os corruptores.


O Congresso está sensível ao tema. Só na atual legislatura, a Câmara dos Deputados já aprovou duas proposições muito relevantes nessa direção: o projeto sobre conflito de interesse, atualmente sob exame do Senado, e o PL que ampliou o rigor no combate ao crime da lavagem de dinheiro, transformado na Lei nº 12.683/2012.

O País, com a chancela do Poder Legislativo, também ratificou três convenções internacionais de combate à corrupção: da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Entretanto, para dar efetividade às convenções ratificadas, o Congresso precisa aprovar urgentemente o Projeto de Lei (PL) nº 6.826/2010, cuja relatoria está a cargo do diligente e atuante deputado Carlos Zaratini (PT-SP).

O Projeto de Lei em questão, de autoria do Poder Executivo, trata da responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública e cria as condições e meios para a repressão ao suborno praticado por empresas envolvendo autoridades ou agentes públicos.

PL, essencialmente, ataca dois males que fragilizam e deslegitimam a política: o suborno e a corrupção. Sua votação é extremamente oportuna, porque coincide com o momento em que a sociedade brasileira discute os valores éticos e morais que devem orientar a conduta dos agentes públicos.

A proposição também enfrenta o problema da concorrência desleal ou fraudulenta, outra chaga no Brasil. Embora já existam leis tratando do tema, como a lei de licitações e a lei antitruste, o PL 6.826/2010 aprofunda e qualifica as punições às pessoas jurídicas que forem desleais nas disputas comerciais ou que tenham condutas lesivas ao patrimônio público.

As resistências ao projeto são muitas e contundentes porque o texto enfrenta um tabu: a punição aos donos do capital, aqueles que financiam campanhas, elegem governantes e parlamentares, e se acham acima da lei.

O projeto, composto de 31 artigos, está dividido em sete capítulos: i – das disposições gerais; ii – dos atos lesivos à administração pública; iii – da responsabilização administrativa; iv – do processo administrativo de responsabilização; v – do acordo de leniência; vi – da responsabilização penal; vii – das disposições finais.

Além da qualificação do que venha a ser pessoa jurídica para efeito de punição por suborno ou pratica de ato lesivo a administração pública, a lei define os crimes e fixa as penalidades, que vão desde cadeia para o infrator, passando por penas pecuniárias, como multa e ressarcimento aos cofres públicos, até sanções administrativas, como a proibição de contratar com o governo e a inclusão de seu nome em cadastros de empresas inidôneas, entre outras.

A pessoa jurídica será responsabilizada, no âmbito administrativo e civil, pelos atos lesivos práticos em seu interesse ou benefício, independentemente do vínculo entre quem praticou o ato e a empresa beneficiada ou da existência de autorização superior ou poder de representação ou, ainda, da obtenção ou não da vantagem ou do benefício almejado.

Segundo o texto, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou participe do ato ilícito.

Entretanto, os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da culpabilidade, embora o elenco de hipóteses para eventual culpabilidade é amplo o suficiente para alcançar e punir os donos, sócios ou gestores inescrupulosos.

O projeto de lei, que constitui importante avanço no combate à corrupção e na defesa da integridade na relação entre agentes públicos e privados, só será aprovado se houver pressão da sociedade, porque os setores atingidos pela lei contam com aliados no interior do Parlamento mobilizados para impedir que a matéria seja pautada, tanto na comissão especial quanto no plenário.

Por tudo isto, e considerando a oportunidade do tema, seria de todo conveniente que o governo federal pedisse urgência constitucional para a votação da matéria, assim como tem feito em relação a outras matérias de interesse do governo. Com isto, daria um grande passo na higienização da política, combatendo de modo efetivo todas as formas de ilícitos na relação entre agentes públicos e privados.

A proposta do Poder Executivo Federal, portanto, é meritória e deve contar com o apoio do Parlamento e da sociedade. A ANFIP, por entender que a matéria também é boa para os servidores públicos, porque inibe e pune o suborno, apoia e defende a lei de responsabilização da pessoa jurídica.

O presidente da Câmara, Marco Maia, que já deu importante contribuição no combate à corrupção, ao pautar e votar a lei de lavagem de dinheiro e o projeto de conflitos de interesses, coroaria sua gestão se votasse conclusivamente essa matéria até o final do ano, fechando o cerco a toda sorte de desvios na relação entre agentes públicos e privados.

*Álvaro Sólon de França é presidente da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e vice-presidente do FONACATE.

Fonte: Fonacate