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Publicado em: 13/07/2012

Secretarias da Fazenda de MG e SP não vão impor pauta fiscal de ICMS

13/07/2012

SÃO PAULO - As Secretarias da Fazenda dos Estados de São Paulo e Minas Gerais negam que passarão a impor pauta de valores para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas operações interestaduais, por meio do regime de substituição tributária, em que uma empresa paga o imposto antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva.

Especialistas temem que os Estados possam passar a fixar pauta fiscal para o cálculo do imposto. Isso porque, ontem, foi publicado protocolo em que Minas e São Paulo determinam que, na ausência de valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, aplica-se "a regra do preço de venda, acrescido da margem de valor agregado" para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com materiais de construção.

Segundo nota da secretaria da Fazenda de Minas, o texto do protocolo ficou assim porque os Estados signatários adotam diferentes metodologias para implementar nas respectivas legislações tributáriasas margens de valor agregado de cada produto. "Além disso, como os contribuintes, nas operações interestaduais sujeitas ao ICMS-ST, devem observar a legislação das unidades federadas de destino das mercadorias, é mais prático consultar diretamente a legislação de cada um dos Estados destinatários do que consultar o protocolo ICMS", diz a nota.

A regra anteriormente utilizada estabelecia a margem de valor agregado no próprio texto do protocolo, admitindo apenas o seu ajuste, em razão das diferenças entre as alíquotas interestaduais e internas.

"Considerando que é bastante complexo compreender e acompanhar as alterações legislativas estaduais, exigir dos contribuintes o amplo conhecimento das margens estabelecidas nessas leis não pode ser considerada uma medida simples", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. "Ao contrário, aumenta a insegurança jurídica em relação à tributação das operações interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária", completa.

Por nota, a secretaria da Fazenda paulista afirma que não inovou quanto aos critérios de fixação da base de cálculo do ICMS. Disse que o texto do acordo firmado com Minas apenas adequou a base de cálculo à legislação dos Estados signatários de destino, eliminando possíveis divergências.

"O valor correspondente ao preço ao consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria não se trata de pauta fiscal estabelecida pelo Estado", diz a nota. "No caso de São Paulo, aplica-se a margem de valor agregado divulgada pela secretaria da Fazenda a partir de pesquisa realizada por entidades do setor, por meio de institutos de reconhecida reputação e credibilidade, nos termos da legislação."

 

Fonte: FEBRAFITE