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Publicado em: 10/08/2012

FEBRAFITE ajuíza ADI contra Decreto Presidencial nº 7.777

10/08/2012.

A FEBRAFITE protocolou nesta quarta-feira, dia 08, no Supremo Tribunal Federal – STF Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI. nº 4828,  contra o Decreto Presidencial nº 7.777,  de 24 de julho deste ano e  permite transferir atribuições do fisco federal ao fisco estadual/distrital em casos de, por exemplo, greve dos auditores federais.

A ADI está conclusa com o relator, ministro Dias Toffoli, que deve manifestar-se nos próximos dias.

Nota de protesto

No dia 31 de julho, a Federação publicou nota pública em protesto ao Decreto Presidencial como medida da Dilma em resposta ao movimento dos servidores de carreira de Estado, que está paralisada em protesto contra a decisão do governo de não negociar reajustes para as categorias.

Confira a nota:

A FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, entidade nacional representativa do Fisco Estadual Brasileiro, vem a público manifestar o seu repúdio ao Decreto Presidencial nº 7.777, de 24 de julho de 2012, que transfere atribuições do fisco federal ao fisco estadual/distrital em casos de, por exemplo, greve dos Auditores Federais.

Como é notório, o Fisco Federal está em mobilização por melhorias na carreira e como retaliação foi publicado o Decreto em tela que confere aos Ministros de Estado, entre outros, o poder de firmar convênios com Estados, Distrito Federal e Municípios em situações de greve, por exemplo, para que servidores desses entes públicos atuem em substituição aos Auditores da Receita Federal do Brasil.

O referido Decreto é uma afronta ao princípio democrático, fere de morte princípios fundamentais expressos na Constituição da República, desvaloriza as Administrações Tributárias e suas carreiras — essenciais ao funcionamento do Estado — além de inferir uma transferência de atribuições sem o devido amparo legal, trazer insegurança jurídica para os contribuintes podendo afetar o ingresso de receitas públicas, primordial para que o Estado brasileiro realize os serviços públicos, e por conseqüência coloca em xeque o Pacto Federativo (cláusula pétrea, intangível, da Constituição).

Vale ressaltar que a atitude do Governo Federal não foi feliz. Desrespeita o direito de mobilização dos servidores públicos e enfraquece a categoria, ao invés de reconhecer sua vital importância para o Estado Brasileiro.

Por todos estes motivos, a FEBRAFITE apoia o movimento classista do Fisco Federal, pugna pela valorização da categoria e firma orientação às suas associações filiadas e à Categoria do Fisco Estadual/Distrital Brasileiro no sentido de não assumir as atribuições impostas pelo Decreto em tela e condena a forma leonina e casuística em que é proposta.

Roberto Kupski

Presidente da FEBRAFITE


Fonte: Febrafite