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Publicado em: 24/08/2012

Dilma veta divulgação de salários do funcionalismo

24/08/2012

A presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, aprovada pelo Congresso, que determinava a divulgação dos salários de funcionários de estatais e empresas públicas. E, no momento em que está às turras com os sindicalistas devido à greve do funcionalismo, ela também vetou o artigo que determinava que o Poder Executivo definiria, em articulação com as centrais sindicais e entidades representativas dos aposentados e pensionistas, a política de valorização dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social com valor acima do salário mínimo. No total, a presidente vetou 25 artigos da lei.

Os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União no fim de semana. Em sua justificativa para derrubar a determinação de divulgação dos salários, a presidente afirmou que "os dispositivos podem inviabilizar o adequado cumprimento da Lei de Acesso à Informação".

Enquanto os salários dos servidores públicos do Poder Executivo estão publicados no Portal da Transparência, as empresas públicas e estatais não publicam seus vencimentos. Com o veto o governo impede a divulgação dos salários dos funcionários de empresas como Petrobras, Caixa e Banco do Brasil, mas garante a dos vencimentos de todos da administração direta. A regulamentação da Lei de Acesso desobrigou empresas que atuam no mercado, sob concorrência, a divulgar vencimentos.

Um dos pontos que não resistiram à tesoura de Dilma foi a previsão de que a política fiscal deveria garantir a continuidade da trajetória de queda da dívida pública líquida.

A presidente também vetou a divulgação trimestral dos devedores constantes do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Dilma alegou que "não cabe à LDO, norma de natureza transitória, dispor sobre acesso a registros do Cadin".

O mesmo argumento foi utilizado para vetar a identificação, na Lei Orçamentária de 2013, dos créditos orçamentários destinados ao atendimento da aplicação mínima em Saúde e do exercício financeiro a que se refere a aplicação.

 

Fonte: Febrafite