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Publicado em: 25/09/2012

Proposta permite doação de mercadorias falsificadas a cooperativas

25/09/2012

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4139/12, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que autoriza a Receita Federal do Brasil (RFB) a doar produtos falsificados, apreendidos em diligências ou abandonados nas aduanas, a cooperativas comunitárias ou "oficinas de customização". A doação será permitida sempre que for possível a descaracterização da marca falsificada.

De acordo com o projeto, a cooperativa catalogará os produtos recebidos por doação e encaminhará um relatório trimestral da movimentação do estoque à RFB, ao Ministério Público Federal e aos representantes das marcas dos produtos falsificados.

Atualmente, a legislação brasileira já autoriza a doação de produtos contrabandeados. Mas, segundo a deputada, no caso de mercadorias falsificadas, o caminho mais comum é a destruição.

“Além de vislumbrar impacto direto na geração de emprego e renda, o projeto diminuirá os prejuízos causados aos detentores das marcas, que arcam com os custos da destruição. Contribuirá também com as necessidades logísticas da Receita Fedral, desafogando seus depósitos”, disse Benedita da Silva.

A proposta altera a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) e o Decreto-lei 1.455/76.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: ANFIP