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Publicado em: 04/02/2013

Auditor pede reforço na luta por Justiça Fiscal

04/02/2013

A presidente Dilma Roussef sancionou no mês de dezembro a lei que garante ao consumidor brasileiro ser informado sobre o montante de tributos pagos nos produtos adquiridos. Em um país de injusta carga tributária, que onera trabalhadores e assalariados, a iniciativa chegou tardiamente, já que no mundo inteiro se discute formas para retomar a cobrança de impostos sobre os mais privilegiados, como manda a Constituição.

Foi neste cenário que o Auditor-Fiscal Albino Joaquim Pimenta da Cunha, do Rio de Janeiro, apresentou a tese “Imposto de Renda e capacidade contributiva: Uma revisão necessária” ao Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), ocorrido em novembro de 2012.

Em sua dissertação, o Auditor procura demonstrar que, na tributação da renda no Brasil, os princípios da isonomia, da universalidade, da generalidade, da progressividade e da capacidade contributiva são “letra morta”. Na prática, segundo sua tese, “só os assalariados pagam imposto de renda em percentuais elevados”.

“É necessário que seja feito um trabalho intenso de conscientização no Congresso Nacional e junto aos governantes, mas, sobretudo, na sociedade. Deve-se demonstrar o quão injusto é o sistema tributário brasileiro, que afronta a Constituição com um modelo que faz com que o contribuinte que ganha um salário mínimo pague muito imposto, enquanto os ricos, que auferem R$ 200 mil, R$ 300 mil por ano, paguem muito pouco ou nada”, explicou Albino Joaquim.

Ele destaca que o princípio da capacidade contributiva está intimamente ligado ao da igualdade e representa um importante mecanismo de justiça fiscal, sobretudo em um país onde a sociedade é composta por cidadãos com diferentes níveis de riqueza. Por isso, para que o imposto seja justo, não se pode tratar contribuintes da forma igual, quando possuem rendas diferentes.

Apesar de todo o exposto, o Brasil insiste em continuar na contramão de uma tendência mundial, contrariando também a própria Constituição Federal que determina, no artigo 145 inciso III, que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar - respeitados os direitos individuais e nos termos da lei - o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes”.

Além de fomentar a discussão sobre o tema, Albino Joaquim apresentou medidas em seu trabalho para delinear um imposto de renda mais justo. São elas: a eliminação da isenção inconstitucional da parcela dos lucros distribuídos aos sócios, excedente ao lucro presumido ou arbitrado, a implantação de tabela anual efetivamente progressiva e submissão de todos os rendimentos da pessoa física à tabela progressiva anual (incluindo lucros distribuídos, juros sobre o capital próprio, rendimentos de aplicações financeiras).

As iniciativas elencadas só requerem a promulgação de lei ordinária, sem qualquer exigência de quórum qualificado, ou de processo legislativo rigoroso.

 

Fonte: Sindifisco Nacional