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Publicado em: 02/04/2013

AFRESP: Aprovado regulamento para concessão de carta fiança para locação de imóvel

02/04/2013.

Foi aprovado no dia 27 de março, por meio da portaria Afresp nº 04/2013 assinada pelo presidente da Afresp, Teruo Massita, o regulamento para concessão de carta fiança para locação de imóvel ao associado Agente Fiscal de Rendas.

No dia 27 de outubro de 2012, em reunião extraordinária, o Conselho Deliberativo da Afresp, já havia aprovado por unanimidade a concessão de carta de fiança como sendo um serviço a ser prestado pela entidade.

Este é mais um benefício exclusivo oferecido pela Afresp a seus associados.

A aprovação levou em consideração que, conforme disposto no inciso I do artigo 2º do Estatuto Social da Afresp, entre as finalidades da Associação, se destaca a promoção de assistência social a seus associados e familiares.

Considerou ainda que são conhecidos os problemas enfrentados pelos Agentes Fiscais de Rendas, em especial, por aqueles recém-nomeados para o cargo e por aqueles que são transferidos para localidades diversas daquelas em que residem. Entre outras, destaca-se a dificuldade para a locação de imóvel residencial, na medida em que os proprietários ou administradores exigem o tradicional fiador.

Com a nova portaria, a Afresp poderá oferecer ao locador ou administrador as garantias necessárias ao pagamento do aluguel contratado pelo AFR, mediante carta de fiança.

Apesar de ser concedida gratuitamente ao AFR interessado, a carta fiança não acarretará qualquer ônus para a Afresp, nem para seus associados.

 

Fonte: Afresp