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Publicado em: 02/04/2013

ARTIGO: PEC 555 - É preciso restabelecer a Justiça

02/04/2013.

 

Por Pedro Delarue*

"A contribuição dos inativos foi instituída para reduzir gastos dos Tesouros nacional, estaduais e municipais. Mas mostrou-se inócua desde o começo."

O funcionário público trabalha uma vida e paga, enquanto está ativa, 11% sobre seu salário integral pelo bônus de desfrutar a aposentadoria remunerada. Isso é o óbvio. É a lógica do sistema previdenciário. Entretanto, em nome da equalização das contas — afinal, técnicos do Executivo viviam a martelar a ideia de que o sistema estava diante de profundo e mortal abismo —, o governo promoveu uma reforma da previdência. No texto enviado ao Congresso, o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41 estabeleceu que o servidor inativo deveria continuar pagando por algo que já pagou. Mesmo depois de aposentado, continua a sofrer desconto do benefício por conta de contribuição para a seguridade social.

Para derrubar essa imposição, tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555/2006. No que depender dos esforços do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) e do conjunto dos servidores públicos, há de ser aprovada.

Ainda que não seja um texto que atenda plenamente as nossas reivindicações — queríamos a extinção imediata da cobrança, melhor forma de dar cabo de uma injustiça que completa 10 anos —, concordamos com a redução paulatina do débito. A PEC sugere a diminuição do valor em 20%, a cada ano, a partir dos 60 anos, e só deixa de ser cobrada depois dos 65.

A contribuição dos inativos foi instituída para reduzir gastos dos Tesouros nacional, estaduais e municipais. Mas mostrou-se inócua desde o começo. Afinal, a maior parte dos servidores é isenta porque suas aposentadorias e pensões são inferiores ao teto previdenciário. Representa dizer que o artigo 4º não pode ser usado com desculpa para resolver as necessidades de financiamento alegadas pelo governo.

São vários os estudos que demonstram que a seguridade social é superavitária (somente em 2011, a sobra de caixa foi de aproximadamente R$ 77 bilhões). Em média, o valor arrecadado com a contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas não corresponde a 10% do que espontaneamente deixa de ser cobrado pelas renúncias previdenciárias proporcionadas pelo governo — e nem se inclui aí a Desvinculação das Receitas da União (DRU), adotada como provisória em 1994, e até hoje em vigor, que leva recursos arrecadados das contribuições sociais para o orçamento fiscal.

Vale lembrar que a reforma previdenciária teve uma trajetória acidentada desde que começou a ser propalada como uma necessidade de Estado. Atualmente, existem três ações diretas de inconstitucionalidade [Adins] no Supremo Tribunal Federal. Todas pedem a completa nulidade. Em relação a elas, o Sindifisco Nacional colocou-se como amicus curiae (expressão latina que significa “amigo da corte”).

Entre outras coisas, a reforma privatizou a previdência do setor público, pela criação das fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) de cada um dos Poderes. Também quebrou a paridade e a integralidade do sistema de previdência pública.

Entretanto, o total despendido com despesas de pessoal fica abaixo do limite em relação à receita corrente líquida da União. Traduzindo: sobram recursos. Além disso, o atual modelo de previdência dos servidores apresenta requisitos e encargos que não são exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, como idade mínima, tempo de serviço e de cargo, e cobrança de contribuição — sem teto — sobre o total da remuneração.

A taxação dos servidores inativos, sem a expectativa de contrapartida — já que a nova contribuição não vai gerar um novo benefício —, é uma forma de bitributação. E o que é inconstitucional.

Nos últimos dias, os auditores fiscais intensificaram o contato com os parlamentares. O apoio do Sindifisco ao texto em tramitação no Congresso é um recado claro: pretendemos que os líderes do governo o coloquem em votação no plenário. Está maduro para o debate.

Em 20 de março, os auditores fiscais estarão ao lado de outros integrantes do funcionalismo público, em evento na Câmara dos Deputados, para enfatizar que a PEC 555/2006 põe o ponto final numa injustiça que durou tempo demais.

* Pedro Delarue é presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Fonte: Fonacate