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Publicado em: 26/04/2013

Presidente da Audifisco concede entrevista ao jornal Folha Dirigida sobre carência de servidores em Tocantins

26/04/2013.

O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins (Sindare) e da Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins (Audifisco), Jorge Couto, denuncia a escassez de auditor fiscal no estado. O último concurso para a classe foi realizado, precisamente, há 19 anos. Segundo Jorge, o crescimento da área fiscal de Tocantins não aconteceu da mesma forma que o crescimento da economia do estado. Um dos principais prejuízos causados foi a perda de receita, aproximadamente 50 milhões mensais. Embora o estado possua cerca de 600 auditores atuando, a carência é de, pelo menos, 100 novos servidores.

Confira, abaixo, entrevista do auditor à FOLHA DIRIGIDA, maior periódico de circulação nacional especializado em concursos públicos do país, publicada no dia 17/04, em edição nacional.

 

Tocantins: Presidente do SINDARE diz que há carência de Servidores

Por Mayara Souza

O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins (SINDARE) e da Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins (AUDIFISCO), Jorge Couto, denuncia a escassez de Auditor Fiscal no Estado. O último concurso para a classe foi realizado, precisamente, há 19 anos. Segundo Jorge, o crescimento da área fiscal de Tocantins não aconteceu da mesma forma que o crescimento da economia do estado. Um dos principais prejuízos causados foi a perda de receita, aproximadamente 50 milhões mensais. Embora o estado possua cerca de 600 auditores atuando, a carência é de, pelo menos, 100 novos servidores. Confira, abaixo, a entrevista com o presidente.

Folha Dirigida - Qual a necessidade da realização de concurso para o cargo de auditor-fiscal?

Jorge Couto - Há sim uma necessidade premente de realização de concurso público para o Fisco do Estado do Tocantins. Já alertamos os secretários da Administração e da Fazenda e vamos agora procurar outras instâncias do Poder Executivo Estadual, a fim de demonstrarmos a imperiosa necessidade de nomeação, precedida de realização de concurso público, de ao menos, 100 auditores fiscais e um quadro reservas de pelo menos 50. A economia do estado cresceu, o número de empresas que são contribuintes de tributos estaduais também cresceu de forma geométrica, por motivos óbvios, nos últimos 20 anos, enquanto o quadro de Auditores Fiscais, com competência plena, diminuiu. O próprio governo sabe e alardeia, com justeza, que a economia do Tocantins ao longo desses anos tem crescido bem acima da média nacional. O quadro de servidores que integram o Fisco do Tocantins, todavia, paradoxalmente, diminuiu. Registre-se ainda que o quadro envelheceu, muitos se aposentaram ou estão em vias de se aposentarem, outros morreram. Há ainda os que lograram êxitos em outros concursos públicos e optaram por pedir exoneração do cargo de Auditor Fiscal. O quadro atual necessita de oxigenação. E necessita de imediato.

Quando foi o último concurso realizado para este cargo?

São precisos 19 anos desde a realização do último concurso público para o Fisco do Tocantins. Não há paralelo em nenhum outro estado da federação. Não qualquer Estado que esteja sequer a dez anos sem concurso para o Fisco, que dirá quase vinte anos. Nesse período a economia do Estado cresceu em mais de 1000%, o quadro de Auditores Fiscais que tem competência plena de fiscalização, todavia, diminuiu de 120 auditores para 89 auditores. Desses, por ora, pouco menos de 30 auditores fiscais estão nas áreas fins. A viabilidade de arrecadação tributária do Estado é, potencialmente, bem maior do que a registrada. Os auditores fiscais em atividade no Estado, em todo âmbito da administração tributária, área meio e área fim, tem feito o possível, mas a falta de investimento, inclusive em tecnologia e pessoal na Secretaria da Fazenda, avilta as perspectivas de arrecadação. Ultimamente a administração tem se utilizado de artifício, cujo é efeito é meramente paliativo, que é o de transferir auditores fiscais para outras delegacias Regionais, a fim de fiscalizar determinadas empresas que estão a quase cinco anos sem serem fiscalizadas e cujo créditos tributários estão em vias de decadência.

Quem foi o organizador?

A entidade organizadora do último concurso para o Fisco Estadual do Tocantins foi a UNITINS – Universidade Estadual do Tocantins.

Quantas vagas foram oferecidas?

Em verdade foi um concurso para praticamente todas carreiras do funcionalismo público estadual. Desde então só o Fisco não passou por novo concurso. Na época foram 120 vagas para o cargo de Auditor de Rendas (nível superior); 450 para o cargo de AFA - Agente de Fiscalização e Arrecadação (nível médio); e 150 vagas para o cargo de AGA – Agente de Arrecadação (nível médio).

Quais níveis de escolaridade foram aceitos?

Para o cargo de Auditor de Rendas, cuja denominação atual é Auditor Fiscal, mantendo as mesmas atribuições, a escolaridade exigida foi graduação em curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito e/ou Economia; para os cargos de AFA – Agente de Fiscalização e Arrecadação e AGA – Agente de Arrecadação, a escolaridade exigida foi conclusão do segundo grau (nível médio).

Por que não existe concurso há tanto tempo?

Por falta de vontade política e sensibilidade administrativa. Houve ainda, nesse período algumas alterações na carreira do fisco. Primeiro, ainda na década de 90,  fundiram-se os cargos de AGA e AFA, num único cargo de AFA – Agente de Fiscalização e Arrecadação. Depois, já em 2005, uma alteração na carreira transformou os cargos em Auditor Fiscal da Receita Estadual. Todavia em 2009 a PGR – Procuradoria Geral da República, ajuizou em 2009, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI n.º 4214/2009, no STF – Supremo Tribunal Federal, pedindo que seja declarado inconstitucional o dispositivo da Lei 1609/2005 que permitiu a transformação dos AFA – Agentes de Fiscalização e Arrecadação  em Auditores Fiscais da Receita Estadual. Os Auditores de Rendas que já possuíam as mesmas atribuições do cargo de Auditor Fiscal e cujo ingresso originário na carreira exigiu, à época, a mesma escolaridade (nível superior) de agora, teve, tão-somente, mudança de denominação para Auditor Fiscal da Receita Estadual. No tocante à referida ADI, a AGU – Advocacia Geral da União e o MPU – Ministério Público da União, instados a se manifestar na ação, anuiram ao pedido da PGR de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos invocados, pelo que as supracitadas entidades entendem como acesso ou transposição de cargos, vedados pela Constituição da República. Mas essa ADI, por si só não impede a realização do Concurso Público, nem diminui a sua premente necessidade. Repito que o quadro que ai está é diminuto e insuficiente para efetuar a fiscalização em todo o Estado. Ressalte-se que os atuais  auditores fiscais, egressos dos cargos de AFA e AGA, tem dado sua cota de contribuição para a fiscalização do Estado do Tocantins, e acreditamos que ainda que o julgamento seja desfavorável a sua situação, estes não devem ficar prejudicados, sobretudo financeiramente. Portanto, independentemente da ADI, há uma necessidade imperiosa de nomeação de novos auditores fiscais para o Fisco Tocantinense. E o meio de fazê-lo, logicamente, é realizando o certamente constitucional do Concurso Público, sem prejuízo, repito, para os que já integram o quadro.

Qual a demanda de vagas para este cargo?

Ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível IV, único com competência plena para fiscalizar, inclusive as grandes empresas, responsáveis por mais de 80% (oitenta por cento) da arrecadação tributária estadual, a chamada receita própria, há a necessidade imediata de realização de concurso público para nomeação de pelo menos 100 auditores fiscais.

Qual é o atual salário para auditor-fiscal? Possui benefícios?

O salário atual de Auditor Fiscal que tem competência plena oscila entre R$ 18.227,77, já com todas as vantagens e no início da classe e R$ 21.628,52 (no final da carreira); Os salários dos Auditores Fiscais, de competência limitada, e que se encontra sub judice, oscila entre R$ 16.110,35 no início da classe dos atuais ocupantes do cargos, já com todas as vantagens e de R$ 19.137,40, ao final da classe e já com todas as vantagens. Há ainda duas outras classes previstas carreira, também com competências limitadas, cujos cargos encontram-se atualmente sem ocupantes e cujos salários, já com todas as vantagens oscilam entre R$ 7.049,62 a 8.670,22, 1.ª classe, e de R$ 10.664,27 a R$ 13.115,67, 2.ª classe. A carga horária mensal é de 180 horas.

O que é importante que o candidato saiba antes de se inscrever?

Sem dúvida tomar conhecimento do integral teor do edital do concurso. As disciplinas exigidas. Isso para os candidatos de um modo geral. Convém, ainda, não apenas para o concurso, mas para a sua própria convivência no Estado, que os candidatos, sobretudo os oriundos de outros Estados, atualizem-se acerca da história, da geografia e do próprio clima do Tocantins.

Quais são as principais funções de um auditor-fiscal?

O auditor em síntese analisa a escrituração fiscal e contábil dos contribuintes, com vistas a aferir a legalidade das operações passíveis de tributação. E a própria legalidade das operações comerciais e por vezes de serviços, como, por exemplo, a devida emissão de notas fiscais e o pagamento do “quantum” tributário correspondente.

Qual a carência de auditores hoje no estado? Quantos estão em atuação hoje?

Reputo a necessidade de nomeação, com prévia realização de concurso público, de ao menos 100 (cem) auditores fiscais. Ressalte, independentemente de qualquer pendência judicial. Em atuação no Estado, atualmente, há cerca de 600 auditores fiscais. Todavia, por força de lei, tão-somente pouco mais de 80 auditores com competência plena e, portanto, com capacidade legal para fiscalizar inclusive as grandes empresas, que representam mais 80% (oitenta por cento) da arrecadação tributária do Estado. Há uma demanda reprimida e há um sem número de profissionais, recém formados, no Estado e em outras unidades da federação, ávidos por se candidatar ao concurso de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins. Por se tratar de uma carreira promissora tanto no âmbito profissional, como no aspecto financeiro, haja vista que a remuneração está entre as mais auspiciosas do Poder Executivo.

Que prejuízos a falta de profissionais traz para o estado e para a população?

Perda de receita. Num momento em que o Estado do Tocantins já é sabedor que nos próximos anos sofrerá, ainda que paulatinamente, diminuição no repasse do FPE – Fundo de Participação dos Estados, aumenta a necessidade de recrudescer a arrecadação tributária estadual, a chamada receita própria. Atualmente o Estado sofre com uma imensa evasão fiscal, que, certamente, poderia ser evitada se os seus tributos não fossem alcançados pelos institutos da decadência e da prescrição, que ocorrem quando, após determinado lapso temporal, o ente tributário componente do pólo ativo da relação tributária, o Estado, não mais pode exigir tributo, notadamente o ICMS, que é o principal tributo estadual.

 

O governo já se posicionou sobre a questão do concurso?

Oficialmente, não. Mas há toda uma expectativa de que o Governo, impulsionado pelas razões até então trazidas à baila e, sobretudo pela emergente necessidade de otimizar a sua máquina arrecadatória, e ainda, independente da ação Direta de Inconstitucionalidade, finalmente realize concurso público para o Fisco Tocantinense, mais precisamente para o cargo de Auditor Fiscal. Além do SINDARE – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, da AUDIFISCO – Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins, da FEBRAFITE – Federação Brasileira das Associações de Fiscais Tributários Estaduais, do SISEPE – Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins, há ainda diversas outras entidades de classe que apoiam, integralmente, essa luta por imediata realização de concurso público no Fisco do Tocantins, seja por questões principiológicas, seja por razões constitucionais, ou, ainda, por se tratar de medida de necessidade.

 

Fonte: Febrafite