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Publicado em: 02/05/2013

AFFEMG: Decreto da Censura - no serviço público de Minas Gerais

02/05/2013.

Foi publicado nesta quinta feira, 25, o Decreto 46.226, que dispõe sobre o uso do correio eletrônico institucional. De acordo com o artigo 4º, é considerado uso indevido do correio eletrônico institucional, mensagens estritamente pessoais e com caráter eminentemente associativo, sindical.

Em caso de uso irregular do serviço, o órgão ou entidade efetuará registro do incidente, abrirá processo de sindicância administrativa, com auditoria nas contas dos usuários sob suspeita. O descumprimento sujeitará o servidor às sanções e às penalidades previstas na legislação pertinente, que será precedida de processo administrativo disciplinar.

Conheça a íntegra do Decreto

 

Fonte: AFFEMG