AFFEMG: Decreto da Censura - no serviço público de Minas Gerais
02/05/2013.
Foi publicado nesta quinta feira, 25, o Decreto 46.226, que dispõe sobre o uso do correio eletrônico institucional. De acordo com o artigo 4º, é considerado uso indevido do correio eletrônico institucional, mensagens estritamente pessoais e com caráter eminentemente associativo, sindical.
Em caso de uso irregular do serviço, o órgão ou entidade efetuará registro do incidente, abrirá processo de sindicância administrativa, com auditoria nas contas dos usuários sob suspeita. O descumprimento sujeitará o servidor às sanções e às penalidades previstas na legislação pertinente, que será precedida de processo administrativo disciplinar.
Fonte: AFFEMG