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Publicado em: 18/07/2013

ASFEB contra ADPF que questiona enquadramentos de Agentes de Tributos como Auditores Fiscais

18/07/2013.

Em correspondência dirigida aos seus associados, a direção da Associação dos Servidores Fiscais do Estado da Bahia (ASFEB) apresentou nota de repúdio contra o teor da matéria publicada no site da FEBRAFITE que contesta enquadramentos de agentes de tributos como Auditores Fiscais no Estado da Bahia.

A matéria, originalmente publicada no site do Supremo Tribunal Federal, trata da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 285, em que se pede liminar para que sejam suspensos os efeitos de diversas decisões da Justiça da Bahia, que determinaram o enquadramento de agentes de tributos como Auditores Fiscais, sem que para isso tivessem prestado concurso público para o cargo.

Ao tempo em que afirmava já ter encaminhado “ofício formal” à FEBRAFITE exigindo a retratação em uma nota, cuja autoria teria sido da própria assessoria de comunicação do STF, a ASFEB considerou a iniciativa como desqualificadora de um segmento integrante do seu quadro de associados patrimoniais.

A associação declarou, ainda, que a decisão de entrar com a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra os enquadramentos irregulares não contou com o apoio da ASFEB, que não teria referendado a iniciativa.

Dois pesos, duas medidas

A iniciativa da ASFEB causou surpresa aos Auditores Fiscais, que respondem por quase 80% da arrecadação, e que por isso não esperavam que a defesa de suas carreiras fosse considerada pela associação como uma “iniciativa desqualificadora”.

Segundo um associado que não quis se identificar “é inadmissível que uma instituição que sobrevive dos recursos oriundos do pagamento das contribuições dos Auditores Fiscais se volte contra a categoria”, afirmou. A ASFEB administra o plano de saúde que atende os servidores do fisco e que tem em sua grande maioria Auditores Fiscais, arrecadando, somente em 2012, mais de R$ 34 milhões.

Recentemente a associação foi chamada a se pronunciar contra a Lei 11.470/09, que subtraiu atribuições dos Auditores Fiscais em favor dos Agentes de Tributos Estaduais (conhecida como o Trem da Alegria da Sefaz), e teria afirmado que não poderia se pronunciar sobre o assunto por não constar a defesa de temas desta natureza dentro de seus objetivos estatutários.

Todavia, quando o assunto atinge os ATEs, a postura da ASFEB é totalmente diferente, a ponto de afirmar que qualquer iniciativa que se insinue como desqualificadora será sempre rechaçada de forma veemente. Pois é, dois pesos, duas medidas.


Fonte: IAF