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Publicado em: 20/08/2013

MG: OAB pede ao TJ liberação de depósitos judiciais tributários para pagamento de precatórios aos credores do Estado

20/08/2013.

Uma luz no fundo do cofre : OAB pede ao Tribunal de Justiça de Minas a liberação de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios a credores do estado. Recursos somam R$ 360 milhões

Credores de precatórios mineiros podem renovar as esperanças de receber o tão sonhado dinheiro do poder público – dívida estimada atualmente em cerca de R$ 5 bilhões. Representantes da seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm um encontro com a direção do Tribunal de Justiça (TJ) hoje à tarde, quando vão pedir o uso de recursos de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios, conforme estabelece a Lei Federal 11.429/06. Hoje, há R$ 360 milhões parados em conta do Banco do Brasil, responsável por administrar a verba.

A medida é uma alternativa encontrada pela OAB diante da redução contínua na destinação de verbas para quitar os precatórios. Para se ter uma ideia, em 2007, o estado gastou R$ 515 milhões com as dívidas, o equivalente, na ocasião, a 2,16% da receita corrente líquida. No ano passado, foram aplicados R$ 215 milhões, ou 0,53% da receita. Para 2013, a previsão do Tesouro é gastar R$ 280 milhões com a dívida: 50% do valor pelo critério da ordem cronológica e a outra metade a partir de acordos de parcelamento. “O percentual da receita usado para quitar as dívidas em Minas Gerais está declinante, o que só vai agravar o problema no futuro”, diz o advogado José Alfredo Baracho Júnior, presidente da Comissão de Precatórios da OAB.

Depósitos judiciais tributários são feitos enquanto se discute, judicialmente, uma dívida referente a tributos. Pela legislação em vigor, há sete anos é possível que parte desse dinheiro seja usada para quitar precatórios, por meio de um fundo específico. Caso o Estado seja vencedor da ação, fará a conversão do depósito em “receita”. Caso seja derrotado, devolve o valor à parte vencedora. A lei federal não determina o uso dos demais depósitos judiciais (chamados de não tributários) para o pagamento dos precatórios. Em Minas Gerais, esses depósitos somam cerca de R$ 6 bilhões.

Para ter direito a usar todos os recursos no pagamento dos precatórios, os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram uma lei nesse sentido. Em Minas Gerais, não existe legislação ou projeto em tramitação na Assembleia Legislativa tratando do assunto. O Paraná tentou usar a mesma medida do governo fluminense, mas como não há uma lei estabelecendo o uso da verba, foi impedido por uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada no dia 6.

Enquanto isso, o governo federal promete entrar na discussão e se prepara para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta que aumenta o percentual da receita usada por governadores e prefeitos para quitar o débito. Cálculos do Tesouro Nacional apontam que em seis anos seria possível zerar as dívidas de 95% dos estados e municípios brasileiros caso eles destinassem 3% de suas receitas para esse fim. Aqueles que não conseguissem cumprir a meta contariam com uma fonte complementar de recurso. Para isso, seria possível usar parte dos depósitos judiciais hoje vinculados a ações não tributárias. A regra está sendo analisada pelas áreas jurídica e econômica do Planalto.

NEGOCIAÇÃO A novela dos precatórios judiciais voltou para o centro das discussões porque o STF julgou inconstitucional, em março deste ano, a Emenda Constitucional 62, que possibilitava o pagamento dos precatórios em até 15 anos. A dúvida agora é saber se os acordos realizados na vigência da EC 62 têm validade e se será necessária uma nova emenda à Constituição Federal para determinar regras ao pagamento dos precatórios.

A emenda ainda estabelece que deve ser aplicado o mínimo de 1,5% da receita corrente líquida no pagamento das dívidas. A hipótese de elevar o índice para 3% não é bem aceita pelos governadores e prefeitos, que teriam que destinar uma parcela ainda maior de seu orçamento para os precatórios. A União admite negociar o percentual, mas desde que o prazo para pagamento não seja superior aos 15 anos previstos na Emenda 62. A meta do governo federal é zerar os precatórios em 10 anos.

Juridiquês/português

Precatórios

São dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Elas podem ser alimentares (referentes a pensão, aposentadoria, auxílios), comuns (resultantes de desapropriação, fornecedores) ou trabalhistas. Pela lei, devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte à decisão judicial, para pagamento imediato.

Fonte: Affemg

Com informações: Estado de Minas - Isabella Souto