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Publicado em: 27/11/2013

GO: Medida liminar garante abono de permanência até concessão da aposentadoria

27/11/2013.

O Sindifisco deu um grande passo na direção de garantir o abono de permanência aos associados que fazem jus ao benefício. Em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Departamento Jurídico do sindicato, o desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, Fernando de Castro Mesquita, concedeu liminar resguardando o direito de seus filiados de receberem o abono de permanência até a data de publicação do ato de concessão de suas aposentadorias, sejam elas voluntárias ou compulsórias.

Em sua decisão, o magistrado determinou que o Estado “se abstenha de efetivar a medida informada no Memorando Circular nº 3/2013, Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, para que, até a decisão definitiva de mérito a ser lançada nestes autos, não suspendam o pagamento do abono de permanência aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda que formularem o requerimento de aposentadoria, pena das sanções legais cabíveis, inclusive de natureza criminal (art. 330, CP)."

O ato ilegal atacado pelo Sindifisco foi a Nota Técnica nº. 02/2013, editada pelo procurador-geral do Estado de Goiás, que definiu critérios para o pagamento do abono e orientou a todos os órgãos da Adminstração a suspenderem o pagamento do abono aos servidores que solicitarem suas aposentadorias.

Concedida a liminar, a decisão deverá ser publicada nos próximos dias. O Departamento Jurídico acompanhará o cumprimento e a efetivação da liminar deferida.

 

Fonte: Affego