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Publicado em: 03/01/2014

PROJETO DE LEI DO PDF – Entenda as consequências do projeto aprovado na ALBA

03/01/2014.

Foi aprovado na madrugada do dia 27 de dezembro na Assembleia Legislativa da Bahia o Projeto de Lei 20.651/2013 do PDF. Apesar da tentativa do IAF em aprovar emendas, o texto foi aprovado praticamente na íntegra.

Conheça os desdobramentos e o que cada Auditor Fiscal deve observar na hora da aposentadoria.

Parte necessária do Projeto de Lei

O projeto trouxe avanços em função da mensalização do PDF, fato imprescindível para que os aposentados e aposentandos obtenham a paridade de forma real.

Trouxe também a possibilidade de fruição da licença prêmio e o recebimento do PDF nas férias e décimo terceiro salário, modificações que atingem os servidores em atividade.

Parte preocupante do Projeto de Lei

A parte ruim do projeto é a vinculação da percepção do PDF ao atingimento meta ideal acrescido de 02 (duas) vezes o valor da despesa bruta com pagamento do Prêmio por Desempenho Fazendário e a tentativa de dificultar sua fruição na aposentadoria.

Ação do IAF

O instituto se esforçou ao máximo para retirar do projeto os itens prejudiciais aos Auditores Fiscais, propondo emendas e conversando com as lideranças partidárias. Porém, como não houve receptividade dos deputados da base aliada do governo achamos por bem garantir os avanços, principalmente para os aposentados, e tomar as medidas judiciais cabíveis para a proteção dos direitos da categoria.

Os ativos seriam também impactados, pois o projeto de lei prevê a retroatividade da vigência para 1º de janeiro de 2014, o que impediria o recebimento do PDF no início de fevereiro de 2014, que ficaria pendente de aprovação do projeto de lei, o que provavelmente só ocorreria depois do carnaval.

Aposentadoria com o Projeto de Lei

Quanto à aposentadoria entendemos que quem tem abono permanência a mais de cinco anos não estará sujeito a nenhum pagamento para reconhecimento do seu direito, já que  agaria e receberia tudo de volta

Os colegas aposentados que não tenham cinco anos e desejarem se aposentar sem efetuar o pagamento retroativo do FUNPREV, resta à via judicial e que está respaldada em decisão transitada em julgado reconhecendo o direito ao recebimento do PDF aos aposentados.

O IAF reitera aos filiados que estão em via de se aposentar que procurem antecipadamente o instituto para tomar ciência de todas as variáveis que irão impactar na sua remuneração.

É necessário, que além do direito à aposentadoria, o aposentando conquiste também o direito a paridade.

É importante saber que independentemente da paridade, o aposentando perderá o abono permanência, a ajuda de custo de transporte e 1/3 das férias ao se aposentar.

Com o valor do novo Teto Constitucional a partir de janeiro de 2014 esta perda pode alcançar R$ 4,5 mil reais por mês.

De acordo com o diretor jurídico do instituto, Auditor Fiscal Antônio Medeiros, é importante que o filiado nos procure imediatamente, caso deseje se aposentar.

Cabe frisar também que apenas no IAF o servidor esta protegido da ação para manutenção na classe da aposentadoria, pois já judicializamos a questão e estamos a caminho para o trânsito em julgado.

 

Fonte: IAF