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Publicado em: 06/01/2014

Comunicado nº 0001/2014 – DF

06/01/2014.

Assunto: Prazo limite para apresentação de despesas realizadas em rede não credenciada. Reembolso.

Como já é de seu conhecimento, a co-participação é a contrapartida financeira a ser paga pelo usuário quando ultrapassa um determinado número de consultas, terapias e procedimentos ambulatoriais.

Conforme disposto no regulamento, essa contrapartida não é paga no ato do procedimento, mas no segundo mês subsequente ao da sua realização juntamente com o valor da mensalidade.

Em virtude disso, chamamos a atenção para aqueles usuários que, em 2013, se utilizaram da prestação de serviços realizada por prestadores que não fazem parte de nossa rede credenciada que a data limite para encaminhar o pedido de reembolso será até o dia 05 (cinco) de fevereiro.

Importante ressaltar que o reembolso pago (tomando como base os valores da tabela de referência e de acordo com o rol de procedimentos acobertados por esta operadora de saúde) interfere diretamente no cálculo da co-participação, pois fará parte do Extrato Individual de Utilização de seu grupo familiar.

Mantenha seu cadastro sempre atualizado.

Atenciosamente,

QUINTILIANO BEZERRA LIMA

Diretor Financeiro


Fonte: Afrafep