Comunicado nº 0001/2014 – DF
06/01/2014.
Assunto: Prazo limite para apresentação de despesas realizadas em rede não credenciada. Reembolso.
Como já é de seu conhecimento, a co-participação é a contrapartida financeira a ser paga pelo usuário quando ultrapassa um determinado número de consultas, terapias e procedimentos ambulatoriais.
Conforme disposto no regulamento, essa contrapartida não é paga no ato do procedimento, mas no segundo mês subsequente ao da sua realização juntamente com o valor da mensalidade.
Em virtude disso, chamamos a atenção para aqueles usuários que, em 2013, se utilizaram da prestação de serviços realizada por prestadores que não fazem parte de nossa rede credenciada que a data limite para encaminhar o pedido de reembolso será até o dia 05 (cinco) de fevereiro.
Importante ressaltar que o reembolso pago (tomando como base os valores da tabela de referência e de acordo com o rol de procedimentos acobertados por esta operadora de saúde) interfere diretamente no cálculo da co-participação, pois fará parte do Extrato Individual de Utilização de seu grupo familiar.
Mantenha seu cadastro sempre atualizado.
Atenciosamente,
QUINTILIANO BEZERRA LIMA
Diretor Financeiro
Fonte: Afrafep