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Publicado em: 07/01/2014

IAF informa cumprimento parcial da sentença do Teto Constitucional ao TJ-Ba e cobra pagamento de diferenças salariais

07/01/2014.

No dia 19/12/2013 o Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia – IAF, através de seus ilustres advogados, oficiou ao TJ-BA  que o governo do estado somente cumpriu parte da ordem mandamental transitada em julgado em julho de 2013, uma vez que aplicou o limite do Teto Constitucional aos vencimentos dos Auditores Fiscais no mês de Dezembro de 2013.

No ofício, o IAF solicita que seja determinado o imediato pagamento dos valores indevidamente estornados,através da implementação em folha suplementar.

De acordo com o advogado do instituto, Dr. José Carlos, o direito reconhecido via mandamental não pode ser prejudicado pela inércia do Administrador em cumprir a sentença concessiva, de modo que as parcelas vencidas após a referida sentença somente possam ser buscadas no demorado rito do precatório.

O momento do trânsito em julgado ocorreu na certificação pela Secretaria do Tribunal Pleno (julho de 2013). Vale observar que, caso seja considerada a ocorrência do trânsito em julgado apenas em agosto de 2013, configura mais um prejuízo à categoria, pois não considerar tal direito implica a configuração de uma agressão ainda maior, finaliza Dr. José Carlos.

Portanto, o IAF solicita a Douta Desembargadora o pagamento dos estornos indevidos a partir de julho de 2013, num total de cinco meses (julho a novembro de 2013).

O Diretor Jurídico do IAF, Auditor Fiscal Antônio Medeiros, reitera que o instituto está monitorando diariamente o andamento do processo. Vencemos a primeira etapa com a implantação do Teto Constitucional em dezembro de 2013 e agora estamos focados na cobrança das diferenças a partir do trânsito em julgado do MS, o que esperamos que ocorra no menor espaço de tempo.

Teto Constitucional, direito do Auditor Fiscal, conquista do IAF!

Fonte: Iaf