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Publicado em: 10/01/2014

Sistema e informações de custos no Rio Grande do Sul

10/01/2014.

* Luiz Cesar de Souza Ribeiro

Previsto em textos legais há aproximadamente 50 anos, considerando o que consta no artigo 99 da lei 4320/64 – “Os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos” – o tema ganhou relevância a partir da edição da LC 101/00 (LRF), que prevê no § 3º, do artigo 50: “a administração pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial”

Nessa esteira, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – Nbcasps, especialmente a 16.2 e 16.11, e a portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN 437/2012, determinam prazos para o cumprimento de seus dispositivos, no caso, relacionados à utilização de sistemas de custos no setor público. Tendo por base a legislação geral que disciplina e normatiza a matéria, é imprescindível para as administrações disporem de um arcabouço normativo próprio, ou seja, de normas que deem suporte ao processo de desenvolvimento e implantação do sistema e que, fundamentalmente, deem consequência aos dados gerados, fazendo com que se transformem em informações úteis e relevantes no processo de tomada de decisão.

Nesse sentido, além da normatização geral (LRF, resoluções CFC e portarias STN), o Rio Grande do Sul dispõe de outras normas. A lei complementar 13.451/2010 (LO da Cage) traz como uma das funções da Cage avaliar e acompanhar os custos. O Decreto 46.766/2012 institucionaliza o sistema Custo/RS no Estado.

A IN 05/2010 institui a estrutura hierárquica de centros de custos do Estado (EHCC) no âmbito da administração estadual. As portarias dos órgãos usuários do sistema constituem seus grupos setoriais de custos – GSC.

No desenvolvimento de um sistema de custos, cabe considerar, por isometria federativa – comum a todos os entes que compõem o setor público nacional - as bases sobre as quais se assentam as finanças públicas e das quais se extraem os objetos de custos, quais sejam: estrutura administrativa, estrutura programática e processos de gestão.

No Estado, visualizamos duas dimensões de custos: uma hierárquica e outra programática. Essas dimensões focalizam dois objetos fundamentais de análise de custos: as unidades administrativas (custo setorial) e os programas de governo, respectivamente. Tal concepção está em perfeita harmonia com as normas gerais de custos no setor público e com o que outros entes vem desenvolvendo.

A avaliação de custos e tais dimensões depende dos sistema auxiliares. Nesse sentido, o Custos/RS é alimentado por módulos auxiliares corporativos que compõem o sistema de finanças públicas do Estado – FPE. Esses módulos suportam processos de gestão específicos, como pagamento de pessoal, administração de materiais, consumo de água, energia elétrica e telefonia, gestão patrimonial e etc.

Mediante a integração desses subsistemas, se concretiza a apropriação de custos nas dimensões supramencionadas. Nesse processo de integração, se sobressai como essencial as EHCC, que harmonizam e encadeiam dinamicamente por níveis, os componentes estruturais das unidades administrativas, por exemplo a diretoria-geral, departamento, divisão, seção, setor e centros de custos – representam o menos nível de acumulação de custos, tal como já acontece, há mais de um século, na atividade empresarial.

Um projeto complexo e inovador como este deve ser desenvolvido por fases, de forma que os gestores possam assimilar a nova ferramenta de que dispõem e migrar de uma cultura com enfoque essencialmente orçamentário e financeiro para outra focada na eficiência de suas ações e em resultados.

Encaminhadas as soluções de coleta e processamento de dados, os dados e informações gerados pelo sistema são disponibilizados aos gestores em formato amigável, com o apoio de ferramentas gerenciais, tais como BI (Business Intelligence)/cubos (DW) para que possam, de posse de tais dados, qualificar suas decisões, implementando politicas de resultados e de eficientização do gasto público em beneficio da sociedade.

 

* Chefe da Divisão de Custos e Controles Especiais (DCC/Cage)

Fonte: Afisvec