Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 14/01/2014

Instruções normativas deliberam sobre taxa de adesão e franquia na Rede D'Or

14/01/2014.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 01, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a instituição de Taxa de Adesão para utilização do serviço de assistência à saúde mantido pela AFRERJ, denominado AMAFRERJ.

A Diretoria da AFRERJ, em vista do que dispõe o inciso XXIII do artigo 31 do Estatuto Social da AFRERJ, resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecido o pagamento de Taxa de Adesão pelos associados da AFRERJ que desejem ser filiados à AMAFRERJ, nas seguintes bases:

Parágrafo 1º - Para filiação dos associados e respectivos dependentes, a taxa de adesão referida no caput será atribuída por pessoa, na seguinte conformidade:

FAIXA ETÁRIA NÚMERO DE COTAS ESTIMADAS

Até 18 anos                846

19 a 23 anos               877

24 a 28 anos               930

29 a 33 anos            1.052

34 a 38 anos            1.228

39 a 43 anos            1.545

44 a 48 anos            2.071

49 a 53 anos            2.479

54 a 58 anos            2.926

59 ou mais               5.073

 

Artigo 2º - Fica alterado o §3º do artigo 18 do Regulamento da AMAFRERJ, passando a constar a tabela do art. 1º desta Instrução Normativa.

Artigo 3º - Ficam revogados os valores de taxa de adesão instituídos em Reunião da Diretoria da AFRERJ realizada em 29.06.2011, e disposições contrárias a presente Instrução Normativa.

Artigo 4º - Os Auditores Fiscais que desejarem ser filiados à AMAFRERJ estarão isentos da Taxa de Adesão tratada nesta Instrução Normativa pelo prazo de 4 (quatro) meses a partir da vigência da mesma.

Parágrafo 1º - Também estarão isentos os Auditores Fiscais que desejarem ser associados à AFRERJ e filiados à AMAFRERJ desde que efetuem sua inscrição e filiação no prazo de 4 (quatro) anos da efetiva posse do cargo.

Parágrafo 2º - A isenção prevista neste artigo somente alcança os Auditores Fiscais inscritos como sócios contribuintes, não se estendendo aos seus dependentes e demais classes de associados.

Parágrafo 3º - A Diretoria da AFRERJ, mediante requerimento escrito e fundamentado, poderá isentar da taxa de adesão prevista nesta Instrução os associados e seus dependentes até o limite de idade de 58 (cinqüenta e oito) anos.

Artigo 5º - A taxa de adesão não influencia em qualquer prazo de carência disposto no Regulamento da AMAFRERJ.

Artigo 6º - Esta Instrução Normativa, aprovada em Reunião de Diretoria da AFRERJ, entra em vigor em 19 de novembro de 2013.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 02, DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a franquia para utilização do Pronto Socorro e Internação nas clinicas integrantes da Rede D’or.

A Diretoria da AFRERJ, em vista do que dispõe o inciso XXIII do artigo 31 do Estatuto Social da AFRERJ, resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecido o pagamento de franquia, pelos filiados da AMAFRERJ, quando da utilização dos seguintes estabelecimentos integrantes da Rede D’or: Hospital Copa D’or, Hospital Quinta D’or e Hospital Rios D’or, nos seguintes procedimentos:

I - UTILIZAÇÃO DE PRONTO SOCORRO – Franquia correspondente ao valor de até 1 (uma) vez o valor da quantidade de cotas relacionada à faixa etária do filiado, por atendimento;

II - UTILIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO – Franquia correspondente ao valor de até 3 (três) vezes o valor da quantidade de cotas relacionada à faixa etária do filiado, por internação;

Artigo 2º - Não haverá cobrança de franquia quando se tratar de transplante de órgãos, nos estabelecimentos indicado no art. 1º.

Artigo 3º - Nas internações em que houver cobrança de franquia, se após a primeira alta hospitalar com franquia, o paciente necessitar de reinternação pela mesma patologia/diagnóstico, num período de até 20 (vinte) dias da primeira alta, não haverá cobrança de nova franquia. Após esse período, a cobrança se dará na forma dos artigos 1º ou 3º desta Instrução Normativa.

Artigo 4º - Caso o atendimento em Pronto Socorro gerar internação, será considerada somente a franquia de internação, isentando o filiado da franquia correspondente ao inciso I do Art. 1º desta Instrução.

Artigo 5º - O valor unitário da cota estabelecida nos incisos I e II do artigo 1º terá como referência o valor da cota estimada na data inicial do atendimento.

Artigo 6º - O valor referente à franquia será cobrado na fatura do mês seguinte ao evento que a gerou, através da forma de pagamento já autorizada pelo filiado no momento de sua inscrição.

Artigo 7º - Esta Instrução Normativa, aprovada em Reunião de Diretoria da AFRERJ, terá vigência de 90 (noventa) dias, entrando em vigor em 10 de Dezembro de 2013.


Fonte: Afrerj