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Publicado em: 14/01/2014

IAF facilita cobrança de honorários advocatícios do teto constitucional

14/01/2014.

Em comum acordo com o escritório AZI&TORRES, e para colaborar com os filiados, o IAF possibilita o pagamento, via débito em conta, dos honorários advocatícios referentes ao sucesso do MS do Teto Constitucional.

O valor, conforme aprovado em Assembleia, é de 01 (um) estorno líquido (contracheque de novembro de 2013 abatido FUNPREV e IR) em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas a partir de janeiro de 2014.

Os associados do IAF que desejarem pagar os honorários via débito em conta deverão enviar e-mail para administrativo@iaf.org.br, autorizando o estorno líquido parcelado em até 10 vezes.

Os associados que aderirem no mês de janeiro terão a possibilidade de dividir em 10 parcelas, os que aderirem em fevereiro 09 parcelas, e assim, sucessivamente.

O prazo de pagamento irá de janeiro a outubro de 2014.A Diretoria Jurídica do IAF conseguiu junto ao escritório AZI&TORRES a ampliação do prazo de pagamento definido na Assembléia de 05 para o máximo de 10 meses, com o objetivo de facilitar a quitação do débito.

O pagamento deste honorário engloba também as diferenças ainda não pagas, desde o trânsito em julgado em julho de 2014, até novembro de 2014 (05 meses).

Os filiados que não concordarem com o pagamento via débito em conta, intermediado pelo IAF, devem se dirigir ao escritório AZI&TORRES e negociar diretamente como pagar.

De acordo com o escritório AZI&TORRES o parcelamento dos honorários é condição essencial para o ingresso individual da ação de cobrança dos estornos indevidos das diferenças de 2008 a 2013.

Como é calculado o estorno líquido?

No valor da indenização fazendária, que é de no máximo R$ 5.955, 09 (diferença entre o Teto antigo e o Constitucional), aplica-se a alíquota do FUNPREV (12%), depois aplica-se a alíquota do IR.


Fonte: IAF