AFFEMG - PRECATÓRIOS
07/03/2014.
No dia 12, ministros do Supremo Tribunal Federal decidem se os Estados, deverão quitar débito com credores até 2018. Assembleia discute uso de 25% de verba de depósitos judiciais
Minas Gerais pode ter de colocar o pé no acelerador para conseguir pagar o estoque de pelo menos R$ 3,7 bilhões em precatórios devidos a milhares de credores no estado. Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a proposta de modulação para uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) que considerou ilegal a Emenda 62 de 2009, que dava ao poder público 15 anos para quitar os débitos. Por sugestão do ministro da Corte Luiz Fux, estados e municípios terão o prazo reduzido para cinco anos. A questão está na pauta para ser decidida pelo STF na sessão de 12 de março.
Semana passada começou a tramitar na Assembleia um projeto de lei que prevê o uso temporário de até 25% dos depósitos judiciais de tributos para pagamento de precatórios. De acordo com o texto, o estado poderia usar parte do montante disponível no Banco do Brasil para reduzir o acúmulo dos títulos devidos por decisões judiciais transitadas em julgado – aquelas das quais não cabe mais recurso. Os saques serão garantidos por um fundo de reserva. A autora do projeto, deputada Lisa Prado (PROS), pediu urgência na votação.O projeto formaliza no Legislativo uma proposta já levada pela seção mineira da OAB ao governo do estado. Em audiência convocada pela parlamentar na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária semana passada, o presidente da Comissão de Precatórios da OAB, José Alfredo Baracho Junior, voltou a criticar a lentidão do pagamento de precatórios em Minas. Desde 2007, quando o estado destinou R$ 515 milhões, ou 2,16% da receita, para esse fim, o governo mineiro vem reduzindo os recursos destinados a essas dívidas. Em 2008, esse percentual caiu para 1,79%.
Segundo Baracho, o Rio de Janeiro passou a usar os depósitos judiciais para pagar precatórios e, em 2014, já tem previsão de quitar seu estoque, que era semelhante ao devido em Minas Gerais. “Sistematicamente, a gente (OAB) envia sugestões e o que observamos é que o estado de Minas Gerais prefere ficar imóvel, não existe decisão política de solucionar esse problema. O risco é que a decisão do Supremo torne a situação do muito pior, no sentido de impor medidas mais restritivas ao pagamento de precatórios, e não sabemos se estado se preparou”, avalia.
Desde 2009, quando foi editada a emenda que permitiu aos estados parcelarem o pagamento em 15 anos, o percentual da receita ficou abaixo de 1%. Em 2013, segundo a OAB, o estado destinou 0,79% da receita para pagar precatórios. Segundo Baracho, desde a promulgação da Emenda 62, Minas Gerais não vem cumprindo um artigo que fala na destinação de pelo menos 1,5% da receita dos estados para pagar os títulos. Na avaliação da OAB, esse é o percentual mínimo que deveria ser reservado aos pagamentos.
Para Baracho, caso a modulação proposta por Fux seja mantida – e o estado seja obrigado a quitar os precatórios até 2018 –, Minas Gerais vai passar apertado. “Se isso for mantido, Minas vai ter de destinar mais de 1,5% ao ano, vai ser algo em torno de 1,7% e 2% da receita. Vai ter que fazer isso porque não destinou o que nós entendemos que desde 2010 deveria estar destinando”, afirmou. Segundo o advogado, a OAB vem alertando para o problema, mas o estado vem reduzindo os valores anualmente.
Sentença Com a inconstitucionalidade da Emenda 62, volta a valer a regra constitucional de que as dívidas de precatórios devem ter recursos para seu pagamento incluídos no orçamento do ano seguinte à sentença. Para não inviabilizar estados e municípios, o ministro Fux propôs um prazo de cinco anos para as administrações públicas se livrarem do acúmulo de processos.
Na audiência no Legislativo, o procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro de Precatórios e do Trabalho da Advocacia Geral do Estado, Ronaldo Maurílio Cheib, argumentou que a Emenda 62 não obrigava a destinação de um percentual mínimo da receita para o pagamento. Segundo ele, ela possibilita escolher entre o prazo de 15 anos ou o valor mínimo anual. Cheib admitiu que o estado hoje paga menos do que já pagou, mas rebateu: “Fazemos exatamente o que prega a emenda”. A Advocacia Geral do Estado (AGE) foi procurada para comentar o assunto, mas não retornou.
Fonte: AFFEMG