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Publicado em: 20/05/2014

  Desembargadora despacha cumprimento da ordem mandamental do trânsito em julgado

No último dia 15, a desembargadora do Tribuna de Justiça da Bahia, Dra. Dayse Lago, despachou o cumprimento, por parte do Estado da Bahia, no prazo de 5 dias uteis, da obrigação mandamental transitada em julgado em julho de 2013 que determinou o pagamento dos vencimentos dos Auditores Fiscais com base na disposição prevista na Constituição do Estado da Bahia.

De acordo com a desembargadora, o Estado deverá implementar o pagamento da diferença relativa das parcelas pendentes, em folha suplementar, independente da formação de precatório. Considerando tratar-se de obrigação de fazer, o descumprimento injustificado desta determinação renderá a aplicação de multa diária no valor R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Tal resultado foi resposta de um requerimento elaborado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), no dia 19 de janeiro deste ano, solicitando  à Desembargadora o pagamento dos estornos indevidos a partir de julho de 2013, totalizando assim cinco meses (julho a novembro de 2013).

De acordo com o advogado do Instituto, Dr. José Carlos, o direito reconhecido via mandamental não poderia ser prejudicado pela inércia do Administrador em cumprir a sentença concessiva, de modo que as parcelas vencidas após a referida decisão somente pudessem ser buscadas no demorado rito do precatório.

 

Fonte: IAF