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Publicado em: 23/05/2014

STF julga favoravelmente mandado de segurança da Afresp sobre serviços de cooperativa de trabalho

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) do dia 5 de maio aceitou o pleito da Afresp, que entrou com um mandado de segurança contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no ano 2000. A Associação, na época, não aceitou a nova fonte de custeio criada pela Lei nº 8.212/1991 (Artigo 22, inciso IV), que estabelecia a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor dos serviços prestados por cooperativas de trabalho.

No caso da Afresp, essa nova Lei afetaria a Amafresp, que mantém convênio com a Unimed em todo o Estado de São Paulo no atendimento médico aos associados. Com essa lei, a Amafresp seria diretamente atingida pela nova alíquota, o que oneraria sensivelmente o equilíbrio financeiro do plano.

O Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, foi o relator do processo da Afresp, que considerou inconstitucional a nova contribuição, atendendo, assim, o pleito da Associação, e trazendo tranquilidade jurídica à Diretoria Executiva da Afresp, depois de muitos anos de espera.

 

Fonte: Afresp