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Publicado em: 15/07/2014

Seguro de auto: proteção por prazo determinado

O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado de prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as coberturas previstas na apólice, pagando, por essa proteção, uma quantia calculada pela seguradora.

A validade do seguro do veículo começa e termina às 24 horas das datas que estão indicadas na apólice. A vigência (prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de entrada da proposta na seguradora.

Um exemplo é a contratação de seguros novos para veículos antigos. Nesse caso, só depois de concluída a vistoria é que a cobertura dos riscos contratados começa a ter validade.

Em qualquer circunstância, contudo, a falta de pagamento da primeira parcela na data do vencimento implica a perda do direito à cobertura do seguro. Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de recusar o risco, em até 15 dias contados a partir da transmissão da proposta.

Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia, na sinistralidade do segurado, na irregularidade da documentação ou ainda carteira de habilitação suspensa.

 

Fonte: Afresp