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Publicado em: 15/07/2014

Justiça manda pagar pensão de 2,8 a viuva do Enéas Cardoso

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o pagamento mensal de R$ 2,8 mil referentes à prestação alimentícia à família do servidor público Enéas Cardoso Filho, morto em novembro de 2013, após acidente de trânsito causado por um adolescente de 14 anos. A decisão, em caráter liminar, terá que ser cumprida pelo avô do adolescente, José Pinheiro Coelho Filho.

Segundo o juiz, ele também terá que efetuar o ressarcimento no valor de R$ 8,5 mil por danos materiais, sob pena de multa diária. "A situação financeira das requerentes é precária, como afirmado nos autos, já que o ganho mensal da família foi reduzido abruptamente".

A ação na Justiça foi movida pela viúva do servidor, Maria Leopoldina Curvo de Campos, e duas filhas menores. Elas sustentaram que a dor, causada pela morte súbita e inesperada de Enéas, por ato de imprudência e irresponsabilidade praticada pelo menor M.H.P.A., fez com que "os sonhos da família fossem abortados". A viúva disse na ação que teve que pedir dinheiro emprestado para as despesas com velório e sepultamento, bem como acompanhamento psicológico para as filhas, além de outras despesas.

Ganho reduzido

A vítima era agente de tributos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e o provedor da casa. A tragédia, conforme consta nos autos, causou impacto na receita financeira da família em R$ 8.353,32, referentes à redução no salário do servidor e à suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, antes recebidas por ele.

“Inquestionável que a pretensão arguida deve ser acolhida, caso contrário a sobrevivência das requerentes estará ameaçada. No mais, a situação financeira das requerentes é precária, como afirmado nos autos, já que o ganho mensal da família foi reduzido abruptamente, e o pagamento mensal do valor mencionado é medida essencialmente necessária”, diz trecho da decisão.

 

Fonte: Affemat