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Publicado em: 22/07/2014

Diferenças do teto salarial – execuções individuais prejudicam andamento do processo coletivo

A diretoria do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF protocolou na última quinta-feira (dia 17), pedido de audiência com o governador Jaques Wagner, tendo como tema o cumprimento da Ordem Judicial que determinou o pagamento das diferenças salariais referente aos meses de agosto a novembro de 2013, concedidas em decisão nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Instituto.

O assunto que vinha sendo tratado inicialmente com a equipe do secretário da Fazenda, vem sendo objeto de desgaste entre representantes do Instituto e integrantes do gabinete, em razão da decisão do governo de não pagar as diferenças salariais determinadas pela Justiça, levando os advogados do IAF a comunicarem o descumprimento do que foi determinado pela Desembargadora Deyse Lago, solicitando assim, a aplicação da multa diária, a fim de registrar a conduta infratora para fins de ajuizamento de outras medidas cabíveis.

Nos próximos dias, o Ministério Público também deverá ser acionado pelo descumprimento da decisão judicial pelo Estado da Bahia.

Relatório apresentado pela Diretoria Jurídica do IAF, aponta as execuções individuais firmadas diretamente nos autos do Mandado de Segurança Coletivo, como a principal causa dos atrasos no andamento dos Processo Coletivos.

Para o Diretor Jurídico do IAF, Dr. Antonio Medeiros dos Santos, a opção de alguns associados de conduzirem suas execuções diretamente nos autos do processo principal foram prejudiciais aos interesses dos demais integrantes do grupo, pois o elevado número de petições de execução protocolizadas pelos advogados de alguns auditores fiscais, faz com que o processo principal fique retido muito tempo para que sejam organizados os despachos e a sua posterior devolução, impedindo o acesso aos autos do mandado de segurança pelas demais partes.

Segundo Antonio Medeiros, que é doutorando em Direito Público pela Universidade Autônoma de Lisboa, a decisão dos advogados do IAF de optarem pela execução das diferenças salariais em apartado, com o numero limitado de integrantes, teve como objetivo interferir o mínimo possível nos autos do processo principal, já que este, até mesmo por razões físicas (é extremamente volumoso), bem como, pela própria complexidade jurídica, faz com que qualquer intervenção seja decidida de maneira muito mais demorada.

“Infelizmente, as petições interpostas por alguns associados nos autos do mandado de segurança estão atrasando o andamento do processo coletivo. Pensem que, cada vez que um dos advogados peticiona separadamente, os prazos de despachos interlocutórios, manifestação da PGE e decisão do Juízo, são acionados. Multiplique isso por sete ou oito vezes, e podemos avaliar o desconforto que isso traz ao andamento do processo”, disse Antonio Medeiros.

Fonte: IAF