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Publicado em: 30/07/2014

IAF vai recorrer ao TJ contra Funprev retroativo no PDF

Conforme deliberado em Assembléia Geral Ordinária, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) ingressará no Judiciário baiano em defesa dos seus filiados contra a descabida exigência do pagamento retroativo da contribuição mensal ao FUNPREV para fins de incorporação do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) aos proventos de aposentadoria.
 
De acordo com a Portaria Conjunta SEFAZ/SAEB n° 003 de 18 de julho de 2014, que regulamentou o art. 5°-A da Lei n° 7.800/2001, acrescido pela Lei n° 12.930/14, os aposentandos deverão anexar aos respectivos processos uma Declaração de Interesse em incorporar o PDF aos seus proventos e pagar aos cofres do Estado as contribuições previdenciárias retroativas, que não foram recolhidas pelo próprio Estado. 
 
Diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) asseguram que não cabe devolução de valores recebidos de boa-fé, ou seja, o Estado da Bahia até o ano de 2013, legalmente tratou o PDF como verba indenizatória, e jamais efetuou recolhimento previdenciário sobre essa verba.
 
O diretor de Organização e Mobilização Sindical do IAF, Augusto Ferrari, classificou como inaceitável a postura dos que não se cansam de comemorar quando o direito dos auditores  fiscais é cerceado.

Segundo Ferrari, o pagamento, ainda que parcelado, do FUNPREV retroativo dos últimos 05 anos é mais uma afronta à categoria e que o Instituto pretende corrigir na justiça.

O IAF é 100% Auditor Fiscal!

Fonte: IAF