PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS - TJCE determina o bloqueio de R$ 1,6 mi
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado, dez municípios cearenses estão na lista de devedores
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou o sequestro de recursos de 10 municípios cearenses para o pagamento de precatórios. Os débitos somados chegam ao valor de R$ 1.661.692,32, e são referentes a falta de pagamento de parcelas do regime especial relativa aos anos de 2011, 2012 e 2013.
Conforme a decisão do TJCE, proferida pelo presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, os sequestros foram determinados após os prefeitos, depois de pessoalmente intimados, não realizarem os depósitos devidos.
Regime especial
Todos os municípios estão sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, cuja gestão, no Estado, cabe ao Tribunal de Justiça no Estado do Ceará.
Por conta disso, os gestores devem honrar a dívida total de precatórios em parcelas anuais, cabendo ao Tribunal tanto fixar o prazo de pagamento como apurar os valores devidos que, depois de depositados ou sequestrados, serão rateados entre o TJCE, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região para pagamento dos credores de cada Tribunal.
Após o sequestro, o rateio dos recursos será feito de forma proporcional à dívida neles existente. Em seguida, será realizado um levantamento, em cada tribunal, de quantos credores poderão ser pagos com os recursos disponibilizados.
A Presidência do Tribunal de Justiça é responsável pela gestão do regime comum de pagamentos e pode fazer o bloqueio de valores quando não são pagos os precatórios individuais durante o orçamento no qual foram inscritos. Atualmente, estão em processamento vários pedidos de sequestro de precatórios sujeitos ao regime ordinário, inclusive devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Saiba mais
Os municípios devedores são:
Alcântaras (R$ 508.569,72);
Aurora (R$ 546.603,60);
Baixio (R$ 30.937,86);
Baturité (R$ 142.233,20);
Granjeiro (R$ 218.392,73);
Groaíras (R$ 34.985,56);
Ibiapina (R$ 9.625,49);
Itatira (R$ 28.774,44);
Jaguaretama (R$ 22.877,14) e
São Benedito (R$ 136.692,58).
Fonte: Diário do Nordeste