STF permite alíquota menor de IR em dívidas trabalhistas acumuladas
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (23) que a cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre rendimentos recebidos acumuladamente, como ocorre no caso de disputas previdenciárias e trabalhistas, deve ser feita com base no valor de parcelas, e não sobre o montante total da dívida.
Na prática, isso evita que a alíquota máxima, de 27,5%, seja cobrada pelo fisco na hora em que o trabalhador ou beneficiário da previdência receba o montante após uma ação judicial.
De acordo com os ministros, o IR deve ser calculado com base nos valores mensais, não no valor global, que quase sempre levava à aplicação da alíquota máxima do Imposto de Renda.
A decisão foi tomada num processo do Rio Grande do Sul, em que a União questionava um entendimento da Justiça Federal, que permitiu a cobrança de alíquota menor de um cidadão que ganhou processo contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como o processo tinha a chamada repercussão geral reconhecida, a decisão valerá para outros 9,3 mil casos que estavam parados na Justiça aguardando uma posição do Supremo sobre o tema.
Fonte: Folha de S. Paulo