MAIS UMA VEZ - STF adia decisão sobre 'desaposentação'
Brasília. A decisão sobre a possibilidade de recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho, a chamada "desaposentação", foi adiada novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 29. No início do mês, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da "desaposentação" e sugeriu um cálculo para conceder a aposentadoria, nesses casos.
O julgamento não prosseguiu, após o voto de Barroso, por falta de quórum: três dos dez ministros que integram a Corte estavam ausentes. Ontem, o caso foi retomado, mas, após os votos dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, a ministra Rosa Weber pediu vista do processo, deixando a decisão do STF para mais adiante.
Custo fiscal
Barroso propôs, na sessão do dia 9, uma fórmula para concessão da aposentadoria no caso do recálculo que, segundo ele, gerará um "custo fiscal assimilável". O impacto financeiro estimado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as ações que tramitam na Justiça para os próximos 20 anos, pode chegar a R$ 70 bilhões. Segundo a Advocacia-Geral da União, há hoje mais de 123 mil ações judiciais pedindo a desaposentadoria.
Na sessão de ontem, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra a possibilidade de recalcular o benefício. "Não há como supor a existência de um direito subjetivo consistente em uma chamada desaposentação, que seria o direito a renunciar a um benefício de aposentadoria já requerido ou concedido", votou Zavascki.
Caminho intermediário
Do lado dos que são a favor da desaposentação estão Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso - o último, no entanto, desde que adotado o novo cálculo. Após os dois votos contrários, Barroso pediu a palavra e disse que sua proposta era encontrar um caminho intermediário.
"Para quem gosta de filosofia, Aristóteles; para quem gosta de filosofia da religião, Budismo", brincou, sobre a tentativa de achar um meio termo para a questão. Hoje, para requisição da aposentadoria, explicou, há uma multiplicação da média das contribuições pelo fator previdenciário aplicável no caso.
Fonte: Diário do Nordeste