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Publicado em: 05/11/2014

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Declaração poderá ser feita durante o ano

O contribuinte, agora, poderá preencher a declaração do Imposto de Renda ao longo do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao Fisco. A Receita Federal lançou, ontem, a atualização do aplicativo de declaração do IR, com um novo serviço de rascunho, que pretende facilitar o preenchimento da declaração. Por meio da nova ferramenta, que é de uso opcional, o contribuinte poderá organizar os dados da declaração ao longo do ano, num documento à parte daquele que será enviado à Receita. No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita.

O programa (chamado IRPF) com essa atualização estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). As versões para aplicativos móveis (smartphones e tablets) também estão disponíveis, tanto para o sistema Android como para IOS. O contribuinte que fizer a opção pela novidade terá até 28 de fevereiro para editar seu rascunho e importá-lo para a declaração. No período da declaração (provavelmente de 1o de março a 30 de abril de 2015), o rascunho estará indisponível, e o contribuinte poderá lançar os dados direto na declaração.

ORGANIZAÇÃO

Para o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o dispositivo de rascunho vai facilitar a vida do contribuinte que, por exemplo, tem dificuldade de reunir dados sobre rendimentos recebidos ao longo do ano ou de pagamento de despesas dedutíveis da declaração. Por exemplo, quem tiver vendido um carro e tem deduções a fazer de uma consulta médica, poderá organizar essas informações a qualquer momento na ferramenta rascunho do aplicativo do IR.

A opção “rascunho” está na área de acesso do usuário. O rascunho tem a mesma aparência da declaração, mas não calcula valores do imposto nem da restituição. A Receita também garante que as informações do rascunho não serão consultadas e não constituem espécie de declaração antecipada. Segundo Occaso, o rascunho ficará armazenado na base de dados da Receita, mas só o contribuinte terá acesso a essas informações, por meio de senha.

LOTES

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Os lotes regulares começam a ser liberados em 15 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2015, salvo alterações. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Existem dois tipos de declarações: a completa e a simplificada. A segunda opção implica substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que na declaração de 2014 foi limitada a R$ 15.197,00. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior, por exemplo.

Fonte: O Estado do Ceará