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Publicado em: 19/12/2014

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LEI PERMANECE IGUAL - Melhorias podem gerar alta no IPTU acima da inflação

Reformas identificadas pela Prefeitura devem aumentar valor da propriedade e também o imposto em 2015

A Prefeitura de Fortaleza não aplicará um novo reajuste ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2015. A lei permanece a mesma que esteve em vigência durante este ano, apenas com a correção da inflação no período. Contudo, mesmo sem mudanças nas regras, alguns contribuintes poderão ter uma elevação no valor de seu boleto de 2015, acima daquele que será aplicado pelo IPCA-E, índice definido pelo Município como indexador para o tributo.

"Se o contribuinte realizou alguma obra em seu imóvel que foi registrada no cadastro da Sefin (Secretaria de Finanças do Município), poderá ter mudança no IPTU. Ou pode ser que tenha feito essas melhorias há algum tempo, que só foram detectados pela Prefeitura neste ano, através de fiscalização", informa o advogado e professor de Direito Tributário, Erinaldo Dantas. A definição do IPTU se dá pelo valor venal dos imóveis e, para isso, a Prefeitura utiliza a planta de valores imobiliários, a qual traz uma avaliação genérica do preço de venda dos imóveis da Capital, que somam mais de 800 mil unidades.

No ano passado, foi feita uma reavaliação geral dessa planta, que, combinada com os reajustes realizados no impostos, geraram aumentos nos boletos de 2014 que chegaram a ultrapassar, em alguns casos, 100% o valor cobrado no ano anterior.

Dantas orienta aos contribuintes que, ao receberem seus boletos de 2015, avaliem se o aumento será apenas o da inflação no período. A Prefeitura definiu que utilizará como indexador o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que, no acumulado do ano até novembro, ficou em 5,62%. Ainda será acrescentado ao índice o mês de dezembro. Caso o valor do boleto supere a inflação, o professor indica que o contribuinte compare com o primeiro boleto do IPTU de 2014 e verifique se houve alguma alteração no cadastro. Ele considera que, mesmo que o proprietário do imóvel não informe a Sefin de melhorias feitas no imóvel, algumas vezes essas informações são passadas pela construtora que fez o serviço ou o engenheiro responsável pela obra.

Mudança na alíquota

As melhorias feitas no imóvel, além de gerar o aumento no boleto com a atualização do valor venal, também podem levar a propriedade a uma outra faixa de alíquota. Isso pode acontecer quando o imóvel passa a valer mais do que o valor limite de cada faixa. A primeira, cuja alíquota é de 0,6% sobre o valor do imóvel, agrega as propriedades de até R$ 58,5 mil. A segunda vai de R$ 58,5 mil até R$ 210,6 mil, com alíquota de 0,8% (com um redutor de R$ 117 sobre o valor do imposto). A última é para aqueles acima deste valor, com alíquota de 1,4% (com redutor de R$ 1.380). Estas regras valem para os imóveis residenciais.

Para os comerciais, são duas faixas. A primeira é para os imóveis de até R$ 210,6 mil, com alíquota de 1%. A segunda, que vai para aqueles além deste valor, tem alíquota de 2%. No caso de terrenos, a mudança se dará caso ele tenha sido edificado.

Procurada, a Sefin afirmou que somente prestará as informações acerca do cadastro de imóveis de Fortaleza e do IPTU 2015 na próxima semana, quando consolidar os dados de 2014.

Sérgio de Sousa - Repórter

Fonte: Diário do Nordeste